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Ministério Publico

Por:   •  2/12/2015  •  Resenha  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  152 Visualizações

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O art. 39 da LC n. 73/93 considera privativo de Presidente da República o direito de submeter assuntos ao exame do AGU, inclusive para seu parecer. Tais pareceres, são submetidos à aprovação do Presidente da República, disso podemos ter:

  1. Parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial
  2. Parecer aprovado, mas não publicado
  3. Pareceres emitidos pela Consultoria-Geral da União, os quais consideram-se iguais ao do AGU
  4. Súmulas da Advocacia-Geral da União: tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da LC n. 73/93.

Com a promulgação da Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União (AGU), cujo ingresso nas classes iniciais das carreiras  (procuradores, etc.) é feito através de concurso público e prova de título, passou a ser a instituição que diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Do mais, tal representação se amplia sobre os diversos órgãos da União em quaisquer poderes.

A lei complementar 73/93 institui sobre a organização da Advocacia-Geral da União.

O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União. Em relação a seu cargo, cabe a ele uma série de regras como: livre nomeação pelo presidente da república, livre exoneração; precisa ser cidadão maior de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada; não precisa ter carreira relacionada a advocacia pública; possui status de Ministro de Estado; as infrações penais comuns são julgadas pelo STJ, e os crimes de responsabilidade pelo Senado Federal.

Além disso, o Presidente da República pode delegar as atribuições do art. 84, incisos VI, XII, XXV, além dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, para o Advogado-Geral da União, devendo ser observados os limites traçados nas respectivas delegações. Tem o AGU dever de se manifestar diante do controle de constitucionalidade, podendo defender ou não a lei que está sendo duvidada. É submetido a direita, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

A constituição estabeleceu que, na execução da dívida de natureza tributária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) representará a União. Esta Procuradoria é um órgão de direção superior à AGU, e se subordina direta, jurídica e tecnicamente ao AGU.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete: apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda; representar a União nas causas de Natureza Fiscal; prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Ministério da Fazenda.

A Procuradoria-Geral Federal representa judicial e extrajudicialmente as autarquias e fundações públicas federais. Está vinculada à Advocacia-Geral da União. Com autonomia administrativa e financeira, compete a esse órgão: exercer sua representação judicial e extrajudicial; prestar as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes as suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

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