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Modelo Relaxamento de Prisão em flagrante

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA ____ CRIMINAL DA COMARCA DE_______________.

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob a identidade de nº XXX e CPF de nº XXX, residente na Rua XXX, Bairro XXX, cidade XXX-XX, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que abaixo subscreve (procuração em anexo), apresentar PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO, com base no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, ou, 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 

I – DOS FATOS:

O requerente, JOSÉ ALVES, foi preso em flagrante em razão do suposto cometimento do delito de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, tipificado no art. 306, caput da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, conforme consta nos autos do inquérito policial em epígrafe.

Ocorre que, na ocasião de seu interrogatório perante autoridade policial, lhe foi negado o direito de entrevista com seus advogados ou com seus familiares. Ademais, observa-se que já se passaram mais de 2 (dois) dias desde a data de sua prisão, sem sequer ter sido o flagrante comunicado à autoridade judiciária competente.

Tais circunstâncias de nítida ilegalidade, ensejam o imediato relaxamento de prisão em flagrante do indiciado.

É o breve relatório.

II – DO DIREITO:

II.I – DA ILEGALIDADE DA AUSÊNCIA DE ADVOGADO:

Os fatos narrados anteriormente, demonstram a manifesta ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista ser direito de assistência de seu advogado, garantia fundamental aos acusados, prevista no art. 5º, inciso LXII:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Ademais, a assistência é direito essencial ao exercício da advocacia, bem como encontra-se previsto no artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil:

Art. 7º São direitos do advogado:

III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

Assim, deve ser relaxada a prisão em flagrante, devido à ausência de advogado junto ao inquérito policial.

II.II – DA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA PRISÃO EFETUADA:

Trata-se de flagrante delito, cujo auto foi lavrado em 10.03.2011, NÃO TENDO SIDO ATÉ O MOMENTO APRESENTADO PARA HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL, em flagrante violação ao art. 306, §1º, do Código de Processo Penal.

O Código de Processo Penal, em seu art. 306, §1º, estabelece que: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”.

Contudo, consoante informação em anexo, não há qualquer processo em que figure o flagrado como réu nesta Comarca, o que faz a Defesa entender que não houve comunicação pela Autoridade Policial da prisão efetuada de João Alves.

Outrossim, cumpre destacar que o flagrado não teve a possibilidade de comunicara a sua prisão para qualquer pessoa, ou seja, João encontra-se há 2 (dois) dias com a sua liberdade cerceada sem que qualquer pessoa tenha ficado sabendo.

Dessa forma, sem muitas delongas, diante da flagrante ilegalidade na prisão efetuada, com fulcro no art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, a Defesa requer o imediato relaxamento da prisão de João Alves, devendo ser posto imediatamente me liberdade.

II.III – DA NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA:

Conforme consta no boletim de ocorrência, o acusado foi submetido a teste de alcoolemia para verificar se encontrava-se embriagado.

Não consta, entretanto, que o acusado tenha sido informado, antes da realização do referido teste, que ele teria direito a não produzir prova contra si mesmo, direito esse que deriva da previsão inserta no art. 5o, LXIII, da Constituição da República, que assim prevê:

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Sendo assim, evidencia-se a nulidade absoluta do ato, por afronta a direito constitucional, pois não se admite que o Estado, no seu agir, proceda em desobediência à lei ou à Constituição.

Não pode aceitar-se que apenas com a presunção exarada pelo teste, sirva de prova para referir que o flagrado encontrava-se com a quantidade etílica acima do permitido.

Assim, também por esse motivo evidencia-se a nulidade do ato, consoante jurisprudência, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, citada abaixo:

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