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Modelo de Relaxamento de Prisão em Flagrante

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR  DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS

 Eu, José Alves, Brasileiro, Solteiro, Produtor Rural, Residente e domiciliado na área rural, vem, mui respeitosamente, por seu advogado Rafael Gomes, infra-assinado ( doc. 1-procuração em anexo), à presença  de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso, LXV, da Constituição Federal combinado com o artigo 310, I,  do Código de Processo Penal, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O requerente foi abordado por policiais militares, que lá estava realizando a procura de um foragido do presídio da localidade na data de 10 de março de 2011, quando estava na condução de seu carro na estrada rural deserta. Os policiais afirmaram que o mesmo apresentava sinais de embriagues e solicitaram que fosse realizado o teste de alcoolemia – bafômetro. Este registrou 1mgL por exalação. Diante do resultado, conduziu o requerente a delegacia de polícia, onde a autoridade policial judiciária lavrou auto de prisão em flagrante, como incurso no crime do artigo 306 da lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, não autorizando o direito de entrevistar-se com seu advogado, encontrando-se preso até o presente momento.

DO DIREITO

Trata-se de prisão ilegal e arbitrária – art. 5º, LXI e Art. 7º, item 3 da CADH. O crime ao qual foi lavrado auto de prisão em flagrante é de mera conduta e de perigo concreto, sendo assim, sua conduta deveria colocar em risco, bem ou direito de outrem, o que incorreu, pois a via encontrava-se absolutamente deserta. Sua conduta então não é condizente ao texto legal, pois julgasse necessário para a constituição do tipo penal no crime de perigo concreto, ato lesivo que é elementar do tipo em comento.

Na delegacia a autoridade policial judiciária lavrou auto de prisão em flagrante, incabível na espécie.

Apesar da prisão em flagrante delito, providência obrigatória da autoridade policial, em conformidade com o art. 283 e 301 do Código de Processo Penal, o crime não tem pena mínima em abstrato maior de 08 anos, para fins de cumprimento em regime fechado, e, como inexistente os requisitos da prisão preventiva do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, ou da prisão temporária, constitui arbitrária a prisão restritiva de liberdade em ergástulo.

Dessa forma, por se tratar de crime com pena máxima em abstrato restritiva da liberdade cominada maior que 03 anos, cabível o arbitramento da fiança ao paciente pela autoridade policial, na forma do art. 322 do CPP e, no mesmo sentido, sobre a indispensabilidade ao juiz de oferecer a fiança, art. 285, § único, alínea d, do Código de Processo Penal, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade do art. 4º, alínea e, da lei 4898/1965. Seu eventual quebramento ou recusa, por si só, na espécie, não reverteria em prisão, devendo ser tratada com incidente do inquérito policial, justamente, pois, não se trata de reclusão restritiva da liberdade em regime fechado.

Em face da absoluta ilegalidade da prisão em flagrante, quando a pena de reclusão for superior a 08 anos, não presente quaisquer dos requisitos da prisão preventiva ou temporário, como no caso, é direito subjetivo do requerente ser oferecido o compromisso de comparecimento do requerente em juízo, ou a bem do juízo, previsto no artigo 7º, item 5 da CAHD. Para nós, o compromisso de comparecimento não se restringe aos casos da lei 9099/1995, mas em qualquer rito processual penal estas garantias devem ser constituídas.

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