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Modelo contestação com reconvenção

Por:   •  21/6/2019  •  Artigo  •  4.885 Palavras (20 Páginas)  •  125 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IJUÍ/RS

AUTOS DO PROCESSO N° 00/0000000

AUTOR: FULANO

RÉU: BELTRANO

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO

GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

FULANO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito sob o CPF nº 00000, RG nº 0000, residente e domiciliado na Rua..., nº 0000, Bairro..., na cidade de Ijuí/RS, por seu procurador signatário, com escritório profissional situado na Rua..., n° 0000, sala 00, na cidade de Ijuí/RS, vem r. à presença deste D. Juízo, apresentar CONTESTAÇÃO c/ RECONVENÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I.         SÍNTESE FÁTICA.

O autor afirma ter sido vítima de acidente de trânsito no dia 5 de Janeiro de 2019, provocado exclusivamente pelo réu. Referiu que se deslocava pela Rua X, na motocicleta de propriedade de sua companheira, em sua preferencial, sentido Oeste/Leste, quando na esquina com a Rua Y ocorreu o abalroamento com o veículo do réu, que se deslocava no sentido Norte/Sul.

Alega que o réu não respeitou a preferencial do autor, causando o impacto.

Ademais, referiu que já encaminhou o seguro DPVAT, tendo em vista que, em decorrência do acidente, restou lesionado, o que lhe impossibilitou de exercer as suas atividades laborais durante meses.

Ao final, requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais referentes ao conserto da motocicleta, no valor de R$ 31.416,77 (trinta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezessete centavos), levando em consideração este ser o menor valor de todos os orçamentos e, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais a serem arbitrados por este juízo, acrescido de juros e correção monetária desde a data do acidente.

É, em síntese, o relatório fático.

II.         DO MÉRITO.

        a)         Das reais condições do acidente.

No mérito, sustenta o autor que a culpa pela ocorrência do acidente é exclusiva do réu, o qual lhe causou grandes prejuízos materiais e de ordem moral.

Contudo, tais alegações são totalmente inverídicas e devem ser desconsideradas por completo, uma vez que a ocorrência do acidente se deu tão somente em virtude da conduta negligente e imprudente do próprio autor que, dentro do perímetro urbano, conduzia sua motocicleta em alta/exagerada velocidade.

Assim, mostra-se imprescindível tecer algumas considerações acerca do acidente ocorrido, notadamente ao argumento do autor quanto à alegada culpa exclusiva do réu no evento.

Nesse ponto, passamos a demonstrar como realmente aconteceu o sinistro: o réu, na condução do seu veículo, chegou no cruzamento das ruas do X e Y e, cautelosamente, parou seu veículo FORD/ESCORT, de forma a poder olhar para ambos os lados, como percebeu não vir ninguém, prosseguiu, momento esse no qual o autor na direção da motocicleta, em alta velocidade, desrespeitando totalmente a legislação de trânsito em vigor, bateu violentamente no veículo do ora réu que não conseguindo evitar o impacto.

Na ocasião, a colisão entre os veículos automotores se deu na lateral do veículo do autor, conforme Boletim de Ocorrência da Brigada Militar (em anexo), o que dificultou que o réu desviasse da motocicleta que vinha da sua direita, em alta velocidade, causando o acidente.

Nesse contexto, é dever de todos, mormente dos condutores de veículos automotores, zelar pela sujeição às regras de trânsito, respeitando, sobretudo, os limites de velocidade atinentes, a fim de evitar situações trágicas que tiram a vida de milhares de pessoas todos os anos nas estradas deste país.

Dessa maneira, todos são responsáveis pela efetivação do exercício ao direito do trânsito seguro, principalmente os condutores de veículos que ao tomarem a direção desta máquina destinada ao deslocamento, devem agir com cuidado e dentro dos limites condizentes com a segurança.

Diante disso, o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 43, assevera que:

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

Por sua vez, no artigo 61, § 1º, I, “c”, do mesmo diploma legal, resta expressa a velocidade máxima permitida no tipo de via na qual ocorreram os fatos aqui discutidos. Senão vejamos:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I. Nas vias urbanas:

(...)

C) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.

Deste modo, verifica-se pela extensão dos danos ocasionados nos veículos, que o autor estava muito acima de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora), configurando excesso de velocidade, gerando incompatibilidade com a via em que transitava motivo pelo qual a culpa exclusiva pela ocorrência do acidente deve ser atribuída a ele, já que agiu de forma negligente e imprudente na direção de veículo automotor.

Nesse sentido, não há que se falar em pagamento de indenização por parte do réu referente a danos materiais e morais sofridos pelo autor, já que, no presente caso, não há a configuração dos elementos essenciais para a responsabilização civil, ou seja, o dano, a culpa e o nexo de causalidade.

b)         Quanto à responsabilidade exclusiva do autor pelo acidente.

Na concepção legal do termo, “trânsito” é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

A utilização da via pública pelos cidadãos deve atender aos anseios da coletividade para os mais diversos interesses de deslocamento, garantindo com segurança o direito de ir, vir e ficar dos usuários da via.

Com esse propósito é que a legislação gravou a utilização das vias públicas com um conjunto de regras e princípios aptos a garantir a segurança do trânsito, visando especialmente o interesse da vida em detrimento dos abusos cometidos pelos condutores em prol de seus interesses privados, os quais devem adequar-se às normas e princípios estabelecidos na Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. O interesse protetor dessa lei vislumbra garantir um trânsito seguro em todos seus aspectos, sendo explicitado já no primeiro artigo um conjunto de princípios norteadores da concepção jurídica do tema, definindo os propósitos a serem atingidos e informando aos usuários quanto à correta interpretação das normas ali dispostas.

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