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Modelo de Contestação

Por:   •  13/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  114 Visualizações

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JUÍZO DE FAMILIA, SUCESSÕES E 3º CÍVEL DA COMARCA DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS.

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SEBASTIANA RIBEIRO SOUSA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Marta Moraes Silva, já devidamente qualificada nos autos que de Ação Revisional de Alimentos que lhe move JOÃO SOUSA, igualmente já qualificado, devidamente representada por sua procuradora (procuração anexa), com escritório profissional localizado na Rua 02, N° 102, Centro, Mineiros/GO, onde recebe as intimações (art. 77, V, CPC), vem a presença de Vossa Excelência, apresentar, CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – PRELIMINARMENTE

                Ocupa-se, a presente demanda, de ação de prestação de contas contendo pedido cumulado de consignação em pagamento. Referidos pedidos, como intuitivo, são incompatíveis acarretando, data venia, a inépcia da inicial nos termos do art. 330, §1°, IV, do CPC. Em face do exposto, e da comprovada inépcia da inicial, requer que, nos termos dos arts. 337, IV, e 330, §1°, IV, do CPC, o indeferimento preliminar da petição.

2. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer o contestante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 e seguintes do CPC/15, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e comprovante de renda em anexo.

3. DO PRAZO EM DOBRO

O Núcleo de Prática Jurídica mantido pelo Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES, pugna pela concessão da regra processual prevista no Art. 186 § 3° do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a disponibilidade de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, segundo estabelece o enunciado do respectivo texto legal, in verbis:

Art. 186. A Defensoria Pública gozara de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§3°. O disposto no caput aplica-se aos escritórios de pratica jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

4. SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de pedido revisional de alimentos em que o autor pleiteia a redução da pensão alimentícia de 40% para 20% do salário mínimo.

Ás fls. 47 do processo de Ação de Alimentos n° 200805845024, houve decisão que deferiu liminarmente a redução de dos alimentos para 30%.

Foi realizada audiência de Conciliação, mas não houve êxito.

5. DA REALIDADE DOS FATOS

Na verdade, embora o autor tenha sofrido acidente de transito, não houve redução da capacidade para o trabalho e há condições de trabalhar e de continuar pagando 40% do salário mínimo, como já havia sido deferido.

Conforme documentos anexos, a rendado autor não diminuiu.

Sobre o lapso temporal, vale citar o seguinte julgado:

CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES DIVORCIADOS. EXCEPCIONALIDADE. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. CESSAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CABAL DEMONSTRAÇÃO. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. CAPACIDADE LABORAL DA POSTULANTE. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento de alimentos entre ex-cônjuges divorciados, conquanto ainda seja juridicamente possível, deve ser tido como medida excepcional. Quando admissível, como regra geral, impõe-se a fixação da obrigação alimentar por um lapso temporal suficiente para que o alimentando se adapte a sua nova situação de vida. 2. Somente em casos específicos, relacionados à idade do ex-consorte, aos que se dedicaram exclusivamente ao lar durante anos a fio na vigência do casamento, a uma efetiva incapacidade laborativa, sem qualquer possibilidade de exercício de atividade laboral, é que os alimentos deverão ser arbitrados por prazo indeterminado, porém submetidos à regra rebus sic stantibus. 3. No caso, o dever de mútua assistência outrora existente entre os litigantes fora extinto com o divórcio, de modo que o resquício de solidariedade familiar eventualmente existente à época, à míngua da cabal demonstração da ocorrência de circunstâncias excepcionais, resta exaurido, seja pelo decurso do tempo posto que as partes estão divorciadas há mais quatorze anos, seja porque nesse período lograram se sustentar e construir um novo padrão de vida ou, mormente, porquanto assentando nos autos que a ex-cônjuge tem capacidade laborativa, exercendo atualmente atividade remunerada, situações essas a atestar a desarrazoabilidade da sua pretensão alimentar. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-DF - APC: 20140710271192, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 21/10/2015,  1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/11/2015 . Pág.: 201)

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