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Modelo de Contestação

Por:   •  27/2/2018  •  Abstract  •  9.018 Palavras (37 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 12ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ.

Autos RTOrd nº 0000323-12-2017-5-09-0041

ÉTICA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, por seu procurador judicial infrafirmado, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 18.159, nos autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, em que é parte adversa ZILMA GONZAGA DE OLIVEIRA, vêm, com acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência apresentar:

                                                                                               

CONTESTAÇÃO

consubstanciados nas aduções adiante:

DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Cumpre registrar que todas as notificações e intimações (inclusive por meio de publicações) aos Reclamados no presente processo deverão ser realizadas em nome do Dr. CARLOS ALBERTO VARGAS BATISTA, OAB/PR 18.159, com escritório estabelecido em Curitiba-PR, Rua Lamenha Lins, n.º 1328 – LOJA 01, (CEP 80.250-020), fone: (0**41) 3333-8383, o que expressamente se requer.

PRELIMINARMENTE

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

                         Requer seja extinto o processo sem julgamento do mérito diante da inequívoca INÉPCIA, uma vez que a petição inicial não atende os elementares requisitos do art. 840, par. 1º, da CLT c/c art. 330, I, parágrafo único, do CPC.

                         No caso sob exame, constata-se que a Autora não formula pedido específico e lógico, nem mesmo formula causa de pedir adequada, nos seguintes pontos, vejamos;

  • Em certo momento da inicial alega a reclamante que desenvolvia a função de Auxiliar de Serviços Gerais, em outro momento, que desenvolvia a função de cuidadora de idoso, sem intitular se era trabalhador urbano ou doméstico.
  • Em certo momento da inicial alega a reclamante que o 02º, 3º e 4º reclamados foram quem contrataram os seus serviços, continuando a dizer que estes mesmos reclamados foram beneficiados da mão da obra da autora.
  • A reclamante apresentou em sua inicial quatro reclamadas, não apresentando qual seria a responsabilidade específica da primeira ré com as demais rés, se havia contrato de prestação de serviços entre a 01ª reclamada e as demais, informando que 02º, 3º e 4º reclamados contrataram e se beneficiaram de sua mão de obra. Qual seria o papel da primeira ré?
  • Aduz a reclamante que houve um contrato, porém sequer apresentou tal contrato nos autos, embora tenha feito pedido reconhecimento de vínculo empregatício.
  • Sustenta que foi contratada pela Srª Esmeralda da primeira reclamada, porém não especifica qual relação tem a Srª Esmeralda com as demais reclamadas.
  • Aduz a autora que trabalhava sábado e domingo das 8h às 20h, sem intervalo, mencionando que no mês junho o trabalho foi de segunda a segunda, fazendo de forma genérica sem mencionar o horário.
  • Menciona a reclamante sobre o deferimento das horas extras sem prejuízo ao intervalo do art. 384 da CLT, porém não há pedido tampouco fundamento para se considerar o art. 384 da CLT.
  • No processo RTOrd nº 00903-2016-012-09-00-7, nas fls. 37 (pdf), a autora que já havia entrado com reclamatória trabalhista afirmou naquela oportunidade, que NUNCA trabalhou para a 01ª reclamada daquela ação, qual seja, MARIAH SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, bem como que foi contratada nestes termos: e sim pela empresa Dudy Mariah, informando que foi contratada pela Sra. Esmeralda que é empregada da empresa Dudy Mariah. Ora a reclamante NUNCA trabalhou para a 01ª reclamada da referida ação.

                         Na parte expositiva da petição inicial a Autora expõe supostamente os fatos, deixando, posteriormente, de formular causa de pedir e pedido específico quanto aos fatos.

                         Ainda, nota-se não haver causa de pedir, em nenhum dos tópicos da reclamante.

                         Logo, o presente feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, em face da inequívoca INÉPCIA da petição inicial.

                         Refira-se, a propósito, que a petição inicial deve conter todos os elementos da ação, ou seja, as partes, causa de pedir e pedido. Desta forma, não tendo a Autora indicado e formulado pedido específico, e nem mesmo narrada a causa de pedir - situações eficazes a sustentar a pretensa condenação da Ré - impõe-se a declaração de inépcia do pedido inicial, bem como a extinção do feito sem julgamento do mérito.

                         Neste diapasão, vislumbra-se não haver causa de pedir, o que não autoriza o Juiz optar pelas questões supramencionadas, pois, no caso, estaria o Juiz deduzindo por ele próprio, a prevalência da pretensão não formulada propriamente pela Autora.

                         Além disso, necessário ressaltar que a forma como os fatos foram narrados impossibilita o exercício pleno da ora Contestante do seu direito a ampla defesa e ao contraditório, tendo em vista o não enquadramento dos fatos alegados dentro de um critério lógico e quantitativo.

                         Citam-se, a título ilustrativo, decisões proferidas em nossos Tribunais, que se coadunam com o entendimento defendido pela ora contestante:

INÉPCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – Constituindo a peça mais importante do processo, impõe-se que a petição inicial contenha todos os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), respeitando-se o princípio da congruência entre o pedido e a decisão. A ausência de um dos requisitos torna inepta a exordial. (TRT 2ª R. – Proc. 01774/2000-4 – (2001023446) – SDI – Relª Juíza Dora Vaz Treviño – DOESP 29.01.2002)

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