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Modelo de Contestação

Por:   •  22/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.852 Palavras (8 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VARGINHA – MG

Ref.: Contestação

Autos: 0162467-43.2016

VIRGÍNIO BRÁZ GERALDO SENIF, qualificado nos autos da “ação de obrigação de não fazer com tutela de urgência de natureza antecipada c.c. danos morais e materiais” ajuizada por MARCO ANTÔNIO SIQUEIRA, qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, na forma do art. 337, incisos IV, VII,§§ 1º e 4º, XI E XIII, do CPC, apresentar sua contestação aduzindo as seguintes razões:

I. Síntese da lide

Diz o autor que o gado, que alega ser do requerido, teria invadido sua propriedade rural causando-lhe prejuízos materiais e morais. Junta fotos e requer condenação por esses danos no valor de R$35.200,00, além de custas processuais e honorários advocatícios.

II. Preliminarmente

II.I. Justiça Gratuita – pedido inoportuno e impertinente - indeferimento

Apesar de impertinente o pedido de gratuidade de justiça feito pelo autor nessa fase processual, caso o mesmo venha a ser deferido, fica desde já impugnado porquanto o autor não é pobre nos termos da lei, o que será oportunamente demonstrado para afastar a presunção legal.

II.II. Coisa julgada material – extinção do feito sem exame de mérito - má-fé do autor – art. 485, inciso V, do CPC.

Conforme se vê as fls. 17/19 dos autos, o autor é useiro e vezeiro dessa justiça trazendo à tona sempre o mesmo fato, isto é, uma suposta e incomprovada invasão de gado do requerido em sua propriedade rural.

Apesar do fato de que nem sempre dá prosseguimento ao processo quando precisa realmente comprovar o fato (fl.19), quando tenta, o faz de má-fé (fl.20) ao não informar o cumprimento do acordo judicial já realizado com o requerido, o que configura má-fé segundo o art. 80, II e III do CPC.

E nem poderia ser diferente, pois sabe e tem plena consciência que o mesmo (leia-se, o acordo) fora integralmente adimplido pelo requerido conforme demonstram as fotos anexas.

Ao contrário, de manifesta má-fé preferiu entrar com nova ação, o que é vedado por lei já que transitada em julgado a referida decisão judicial que homologou o acordo entre as partes (o que ocorreu sob a vigência do art. 269, III, CPC/73) sobre o mesmo fato, tornando, assim, impossível reabrir a discussão já sepultada pelo manto intangível da coisa julgada material.

Ressalte-se que a prova trazida pelo autor, consistente apenas em fotografias, são relativas ao mesmo fato em que se fundamentou a ação ajuizada em 2015, tanto é verdade que o boletim de ocorrência citado à fl.21 é datado de 29/10/2013.

Tais fotos sequer apontam data ou possui negativos para confrontar com os originais apresentados, ficando, aliás, desde já integralmente impugnadas eis que não retratam a verdade e já utilizadas em outro e idêntico processo.

Daí, por tal manobra, claramente tendenciosa a levar esse juízo ao erro, deve ser o autor condenado por litigar manifestamente de má-fé na forma do art. 81 do CPC e extinto o processo na forma do art. 485, V do CPC.

II.III. Inadequação da via eleita - Extinção do processo sem exame de mérito – Ausência de interesse processual ao ajuizamento de nova demanda – Fatos pretéritos – inadmissão

À fl. 08 dos autos confessa expressamente o autor que:

já ajuizou demanda ressarcitória perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Varginha, em anexo, onde ficou pactuado que o requerido faria os reparos necessários na cerca destruída, bem como tomaria providências para que seu gado não invadisse novamente a propriedade do autor”.

Afirma ainda que “(...) porém, não realizou as medidas necessárias para que o fato não acontecesse novamente” e ainda “(...) não tendo surtido efeito o acordo pactuado entre as partes (...)”, sendo forçoso então concluir que não havia a menor necessidade e utilidade (daí a falta de interesse) ao ajuizamento de nova ação baseada na mesma causa de pedir, mas sim e quando muito a execução do acordo eventualmente descumprido nos próprios autos onde tramitou a primeira ação.

Faltando uma das condições da ação (interesse processual, art. 17, CPC) tem-se que a mesma deverá ser extinta na forma do art. 485, VI do CPC.

II.IV. Inépcia da inicial – ausência de data do fato – indeferimento da inicial - art. 330, inciso I c.c 485, I, ambos CPC - Prescrição – extinção do processo nos termos do art. 487, II, CPC.

A petição do autor é manifestamente inepta e seu suposto direito de ação está inexoravelmente prescrito conforme será demonstrado.

É inepta porque o autor aponta o fato gerador de seu suposto direito, que seria, em tese, a invasão de gado do requerido em sua propriedade, mas não aponta quando o fato efetivamente ocorreu.

Ora, a ausência de data do fato não apenas inviabiliza o julgamento de seu pedido, como igualmente impede o requerido de se defender adequadamente por não saber quando o mesmo teria de fato ocorrido, em especial quando são atinentes a fatos já ocorridos e sobre os quais já houve solução jurídica (homologação de acordo) definitiva.

Se aponta alguma suposta lesão, deve indicar também a data exata em que ocorreu, sob pena de prejudicar, repita-se, não apenas o julgamento da causa, mas também o sagrado direito do requerido de ampla defesa.

Contudo, se eventualmente este juízo entender diferente, o que se admite sem qualquer transigência do até aqui argumentado, eis que a pretensão indenizatória do autor está fulminada pela prescrição que, na espécie, é de 03 anos consoante inciso V do art. 206 do Código Civil.

Sucede que a nova ação do autor foi baseada, conforme ele mesmo expressa, nos documentos de fls. 17/21, e exceto o de fl. 20, todos os demais que escoltam sua pretensão são relativos a fatos antigos, sendo o BO de 27.09.2013, o mais recente.

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