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Modelo de Contestação Cível

Por:   •  1/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  621 Visualizações

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EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA- PARANÁ

Autos nº XXXXXXX-YY.2016.8.16.0014

CLÍNICA DA SAÚDE MILAGROSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (número), domiciliada na (Rua, número, bairro, CEP), nesta comarca de Londrina/PR, neste ato representada por  MARIA DOS SANTOS, (estado civil), (profissão), portadora da Carteira de Identidade com RG nº (número), inscrita no CPF/MF sob nº (número), residente em (Rua, número, bairro, CEP), nesta comarca de Londrina/PR, vem, por seu procurador Advogado, devidamente inscrito na OAB/PR sob nº (número), apresentar Contestação em face de Cristina da Silva, já devidamente qualificada.

BEREVE RESUMO DA INCIAL

Alega a Autora que  em abril de 2012 comprou um pacote de tratamento estético na Clínica da Saúde Milagrosa no qual havia a previsão da realização de 10 sessões de drenagem linfática e bronzeamento artificial.

Após a realização da 3ª sessão, a Autora percebeu que seu corpo começou a apresentar manchas escuras, sendo informada pela Ré que se tratava de uma consequência natural do tratamento e que logo desapareceriam.

Entretanto, durante a realização da 10ª sessão, a Autora alega ter sofrido sérias queimaduras corporais apresentando cicatrizes e manchas corporais que nunca mais sairão do seu corpo, requerendo danos materiais, morais e estéticos.

Apresentou comprovantes de contratação com a Ré, fotografias de seu corpo antes e depois do tratamento, laudo médico atestando graves lesões corporais, comprovante de tratamento curativo.

Tais alegações não devem prosperar, como será exposto a seguir.

DOS FATOS

É verídico que a Autora contratou com a Ré um pacote de tratamento estético de 10 sessões de drenagem linfática e bronzeamento artificial.

Ocorre que a Autora foi devidamente orientada a respeito de que a cliente, durante o tratamento, não deveria se expor a luz solar durante 72 horas após cada sessão, e não deveria utilizar outros cosméticos diferentes dos recomendados pela Ré.

Entretanto, de acordo com documentação em anexo, em sua página do facebook, a Autora publicou em sua página pessoal fotos em que a mesma se encontra tomando sol em uma piscina.

Não só isso, mas a Autora também freqüentou outra clínica durante o tratamento estético contratado coma Ré, podendo ter feito outro tratamento em conjunto.

Assim, demonstra-se que as manchas adquiridas pela Autora no período em que realizou o tratamento junto a clínica Ré não se deve devido ao tratamento em si, mas sim por não obediência as orientações da Ré.

DO DIREITO

PRELIMINAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Conforme narrado e demonstrado em documentação juntada, comprova-se que os danos sofridos pela Autora decorrem de suas atitudes ao desobedecer as orientações que a clínica Ré deu a mesma quando da contratação do tratamento estético, conforme anotação de ciência assinado pela mesma.

Desta forma, o Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art. 14, § 3º, quanto a excludente de responsabilidade do fornecedor em indenizar o consumidor, senão vejamos:

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