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Modelo de Recurso de Multa

Por:   •  18/2/2016  •  Tese  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  3.634 Visualizações

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AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SALVADOR

Autuação de Infração de Trânsito P001416329

Eu, Ruth xxxxxxxxxxxxxx, RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de Salvador, venho perante Vossa Senhoria, baseada na Lei 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (Doc. 1).

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade,
GM Meriva, 2008, placa xxxxxxxxx, foi multado de forma indevida por agente de trânsito, em razão de supostamente estacionar em local proibido. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada pelo DETRAN-BA, pelas razões e motivos a seguir.

I – DA COMPETÊNCIA DA TRANSALVADOR PARA PATRULHAMENTO DAS VIAS DO AEROPORTO

Conforme retromencionado, na data e hora informadas, o agente fiscalizador da Transalvador realizou autuação alegando a prática da infração de estacionar o veículo em local proibido. Ocorre que, independente da existência de qualquer convênio ou acordo eventualmente existente entre o órgão municipal de trânsito (TRANSALVADOR), e a Infraero, tal acordo não suplanta a competência constitucionalmente prevista exclusivamente à UNIÃO para atuar em áreas federais, como o Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, nem confere aos agentes da TRANSALVADOR o poder para atuar em tais áreas.

Necessário se faz expor aqui o encadeamento legislativo que resulta na criação da Infraero, para que fique clara a afirmação realizada.

Pois bem.

Verificamos que a União detém a competência privativa para legislar sobre Direito Aeronáutico, de acordo com o art. 22, I, da CF, senão vejamos:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98)

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Desta forma, no exercício de sua competência legislativa, a União Editou a Lei nº 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, que dispõe, dentre outras coisas, sobre o patrimônio e o regime de utilização de áreas aeroportuárias. Ainda, além da supramencionada competência legislativa, a Carta Magna confere à União a prerrogativa de explorar a infraestrutura aeroportuária, conforme alínea “c”, do inciso XII, do art. 21, da CF:

Art. 21. Compete à União: (EC nº 8/95 e EC nº 19/98)

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;

Atendendo a este comando constitucional, verifica-se o disposto no inciso II, do art. 36, do Código Brasileiro de Aeronáutica, o qual assegura a constituição, manutenção e exploração de aeródromos por empresas especializadas da Administração Pública Federal Indireta, senão vejamos:

Art. 36. Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados:

II – por empresas especializadas da administração federal indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica;

Atendendo à legislação, foi autorizada a constituição da INFRAERO por intermédio da Lei nº 5.862/72. Assim, criou-se uma empresa pública especializada da administração federal indireta com a competência para implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe fosse atribuída pelo Ministério da Aeronáutica.

Nesse contexto, infere-se que à União fora atribuída privativamente, a competência para legislar sobre direito aeronáutico, o que se deu por intermédio do Código Brasileiro de aeronáutica e normas correlatas. Percebe-se, também, que à União fora conferida a competência para explorar a infraestrutura aeroportuária, o que se efetivou por intermédio da constituição da INFRAERO, Empresa Pública Federal incumbida de explorar e administrar tal infraestrutura. Torna-se claro, já a esta altura, que os diversos comandos normativos provenientes de legislação constitucional e ordinária federal se interligam, sendo absolutamente legítima a autonomia da autoridade aeroportuária para a administração e exploração das respectivas áreas com exclusividade.

Incontroverso, pois, que é incompetente o Agente Fiscalizador para atuar em área federal, qual seja, o Aeroporto Internacional de Salvador, local da suposta infração (PÇA GAGO COUTINHO – AEROPORTO – PROX. A PISTA DE POUSO E DECOLAGEM), conforme registro na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Pode-se afirmar com absoluta tranquilidade que tal fato é de conhecimento da própria Transalvador, haja vista recorrentes e recentes manifestações, via imprensa, na qual o referido órgão se exime da responsabilidade pelos problemas de trânsito que frequentemente ocorrem no Aeroporto Internacional de Salvador, alegando a sua INCOMPETÊNCIA PELO FATO DE O AEROPORTO SER ÁREA FEDERAL, PORTANTO, FORA DA SUA JURISDIÇÃO. Transcreve-se abaixo a resposta publicada pela Transalvador quando inquirida por internauta sobre os problemas de trânsito que ocorrem no Aeroporto Internacional de Salvador:

 “A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) agradece a colaboração do leitor Adriano Eugênio de Almeida e informa que fiscaliza frequentemente a região do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães a fim de disciplinar o tráfego de veículos e coibir o transporte clandestino na área. No entanto, sua atuação se restringe às vias urbanas, ou seja, as de responsabilidade da prefeitura, onde o Órgão já realizou cerca de 100 remoções de veículos, autuando os condutores flagrados nesta prática.

Já as pistas internas que dão acesso ao saguão de embarque e desembarque, por serem áreas de jurisdição federal, não compete a Transalvador o seu patrulhamento, e sim ao órgão federal com jurisdição sobre o local. Neste caso, a Infraero. (grifamos)

http://cidadaoreporter.atarde.uol.com.br/?p=7636 – publicado em 31/05/2011, acessado em 11/06/2012.

No mesmo sentido, a Transalvador reitera o seu conhecimento acerca da legislação vigente, e da limitação da sua atuação no aeroporto, conforme manifestação do órgão no mesmo sentido. Veja-se:

...

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