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Modelo de contrato de locação de imovel residencial

Por:   •  14/4/2015  •  Resenha  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  417 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR (A): (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxx.

LOCATÁRIO (A): (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.

I - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

II - DESTINAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência ao (à) LOCATÁRIO (A) e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do (a) LOCADOR (A). Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência do (a) LOCADOR (A).

III - PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA: A locação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando-se esse período de dd/mm/aaaa a determinar no dia dd/mm/aaaa, quando será considerada finda, independente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando o LOCATÁRIO (A) à restituir o imóvel completamente livre e desocupado, em conformidade a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO).

CLÁUSULA QUARTA: Se o LOCATÁRIO (A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará multa contratual correspondente a 01 (um) mês de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais, em conformidade ao CÓDIGO CIVIL, Art. 1.193 – Parágrafo Único.

PARÁGRAFO ÚNICO: O (A) LOCATÁRIO (A) ficará dispensado de multa contratual se a devolução do imóvel for notificada por escrito ao (à) LOCADOR (A) ou seu representante legal, após decorridos 12 (doze) meses de aluguel, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA QUINTA: Findo o prazo de locação estipulado na Cláusula Quarta, se não ocorrer a hipótese de rescisão ou a da renúncia, o que neste último caso deverá ocorrer mediante aviso por escrito de qualquer dos contratantes ao outro até 30 (trinta) dias antes de vencer cada período contratual, prorrogar-se-á a locação, consoante a assinatura de um novo contrato, com garantia consoantes deste contrato.

IV - PREÇO

CLÁUSULA SEXTA: O aluguel é de R$ x (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Daí por diante, caso ocorra a hipótese prevista na Cláusula Quinta, ficará sujeito a reajustamento periódicos estabelecidos na legislação pertinente que estiver em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA: O aluguel será pago pontualmente até o dia dd (dia) de cada mês de locação ajustada na Cláusula Terceira deste instrumento, independente de cobrança, ou onde o (a) LOCADOR (A) determinar, estendendo-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou feriado.

CLÁUSULA OITAVA: A não observância do prazo estabelecido na Cláusula Sétima, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA NONA: Além do aluguel, o (a) LOCATÁRIO (A) será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como quaisquer despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

§ 1º: Os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao (à) LOCADOR (A) ou seu representante legal, junto com o pagamento do aluguel vencido, no prazo da locação estipulado neste instrumento ou provável prorrogação.

§ 2º: O não pagamento desses encargos nas épocas próprias, facultará ao (a) LOCADOR (A) a justa recusa do recebimento dos alugueres, sujeitando-se o (a) LOCATÁRIO (A) ao pagamento dos ônus decorrentes do inadimplemento, previstos para cada débito, independentemente de eventual ação de despejo.

CLÁUSULA DÉCIMA: Obriga-se o (a) LOCATÁRIO (A) a remeter ao (à) LOCADOR (A), ou seu representante legal, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, qualquer correspondência, intimação ou notificação que lhe for dirigida pelo imóvel locado, e, caso não o faça, assume integralmente todas as responsabilidades pelas exigidas em tais intervenções e suas consequências.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No ato da entrega das chaves o (a) LOCATÁRIO (A) liquidará os aluguéis até aquela data e apresentará os comprovantes quitados das despesas de que trata a Cláusula Nona, e depositará, mediante recibo a importância correspondente ao consumo de energia, água e demais despesas dos dias que excederem o ultimo talão quitado, calculados a base do valor médio dos 03 (três) meses anteriores.

V - CONSERVAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O imóvel objeto deste foi, devidamente vistoriado pelo (a) LOCATÁRIO (A), que constatou encontrar-se em perfeitas condições de habilidade, com pintura nova, portas com fechaduras em funcionamento e munidas das correspondentes chaves, azulejos e porcelanas da cozinha e banheiro inteiros, aberturas com ferragens em condições e vidros inteiros, instalação elétrica e hidráulica em condições, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova vistoria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O LOCATÁRIO (A) será responsável pelos danos causados ao imóvel pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Constatadas eventuais irregularidade e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, fará o (a) LOCADOR (A) apresentar de imediato ao (à) LOCATÁRIO (A), um orçamento prévio assinado por profissional do ramo, sendo-lhe facultado pagar o valor nele declinado, liberando-se assim de eventuais ônus em razão de demora e/ou imperfeições nos serviços. Caso contrário, poderá contratar por sua própria conta e risco mão-de-obra especializada, arcando nessa condição com os riscos de eventuais imperfeições dos serviços e pelo pagamento do aluguel dos dias despendidos para a sua execução.

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