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Modelo de reclamatoria trabalhista

Por:   •  21/8/2017  •  Ensaio  •  2.975 Palavras (12 Páginas)  •  197 Visualizações

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C REPARAÇÃO CIVIL.

Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Dos fatos:

1 – O inicio do contrato de trabalho da reclamante ocorreu em 28/01/03, sendo que o termino em 02/10/08, por demissão sem justa causa.

Do salário da reclamante:

2 – Quando a contratação da obreira pela reclamada sua remuneração ficou pactuada em salário fixo mais comissões. Ocorre que durante todo o vinculo empregatício a reclamada. Efetuou o pagamento de parte das comissões da obreira por fora da folha de pagamento, não refletindo referido valor sobre os direitos da reclamante.

3- A reclamada efetuava o pagamento em razão de 40% a 50% das comissões por dentro da folha, indicando nos recibos de salários como sendo comissões, subsídios, ou prêmios, e o restante por fora da folha, mediante pagamento em espécie, o qual era feito de forma mensal. O mumerário referente ao pagamento do salário por fora da obreira, era envidada no malote no qual eram remetidas as jóias a serem comercializadas nas lojas de Cuiabá.

4- A media mensal das comissões recebidas por fora da folha de pagamento, durante todo o vinculo empregatício, era de R$ 15.000,00 reais, desta feita, requer-se que seja reconhecido a existência de comissões por fora, no valor acima indicado, a fim de refletir nos termos da lei, sobre todos os direitos laborais, tais como: aviso prévio, férias, mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de rescisão, repouso semanal remunerado, hora extras e reflexos, o que desde já requer o pagamento. Junta-se aos autos fita na qual se comprova a existência da comissão por fora.

Jornada de trabalho:

5 – A jornada de trabalho da obreira era das 09:30 s 22:30 horas com o intervalos de 20 minutos cada, todo os dias da semana, sendo que folgava 2 domingos por meses e nos feriados, durante todo o vinculo empregatício.

6 - Nas campanhas promocionais, nas vésperas e nos dias comemorativos a jornada estendia-se ate as 24:00 horas, a saber: dia das mães, namorados, natal: nas campanhas de semana do diamante, e do ouro, as quais acontecem 2 vezes por ano com, 7 dias de duração cada, e na semana do relógio 1 vez por ano, também com 7 dias de duração.

7 – A jornada de trabalho da obreira era controlada por cartão de ponto eletrônico, contudo a jornada assinalada pela obreira no terminal de ponto deveria ser de 8 horas diárias com 1 hora de intervalo, por imposição da reclamada, uma vez que esta não admitia o pagamento de hora extras, a nenhum empregado.

8 – Em detrimento do exposto, devem ser pagas todas horas extras excedente da 8º diária e 44º semanais, com divisos de 220 para calculo, bem como os reflexos no repouso semanal remunerado, 13 salário, férias, 1/3 férias, FGTS, multa rescisórias e demais verbas rescisórias. Em consonância com a CF as horas extras tem adicional de 50% sobre a hora normal e 100% nos domingos e sábados após as 12:00 horas, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamado.

9 – Computam-se no calculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Sumula 172 TST). O labor extraordinário, habitualmente prestado, reflete nos consectários dos salários (enunciado 45, 94 e 151 do TST).

10- Para feito de calculo das horas extras, reflexos e demais verbas ora pleiteadas na presente demanda, requer-se que seja fixado o valor da remuneração obreira em R$ 28.000,00 reais por mês, o que compreende tanto as verbas salariais pagas por dento da folha, como as pagas por fora da folha.

Dá indenização do art 71§ 4 da CLT.

11- Em razão da reclamada não ter concedido o intervalo da intrajornada previsto no artigo 71 4 da CLT, deve ser condenada a indenizarem a reclamante no valor relativo a 1 hora diária por todo o período laboral, com adicional de 50%$ e 100% conforme item 8 acima.

12 – face tal indenização ter caráter salarial, segundo corrente jurisprudencial mais recente, requer-se os reflexos desta verba no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e 1/3 de férias, FGTS, multa rescisória e demais verbas rescisórias.

Súmula 340 do C. TST.

13 – A Súmula 240 do C.TST, não se aplica ao presente caso, pois a referida sumula disciplina a matéria para o empregado que recebe apenas por comissão, no caso dos autos, a obreira recebia salário fixo e comissão, logo a referida sumula não se aplica na obreira.

14- Outrossim. Salientamos que em ultimo caso deve ser utilizado o principio indubio pro operário, ou seja, se o dispositivo não e claro         sumula 340 do C.TC, deve ser utilizada a regra mais benéfica ao empregado, que no caso é  não aplicação da referida sumula.

15- Em nenhum momento a referida sumula, relata que o empregado com salário fixo e comissão, tem direito apenas ao recebimento do adicional de hora extras, ela é omissão neste ponto, assim não deve ser aplicada a obreira, a fim de que não seja ofendido o referido principio.

16- Importante ponderarmos que o julgador deve adotar a interpretação que for  mais benéfica ao trabalhador, considerando-se que as leis trabalhistas, por principio, são protetivas do hipossuficiente, no caso o empregado. E mais a súmula deve ser interpretada de forma restrita, a ampliação da aplicação da súmula, jamais deve ocorrer.

Do dano moral por transporte de valores.

17 – A obreira era obrigada a fazer transporte de jóias e valores, com a utilização de seu veiculo particular, por ordem da reclamada e seu proveito, sem que lhe fosse fornecido qualquer aparato de segurança para a realização da tarefa.

18- Referido trabalho era perigoso e arriscado, uma vez que juntos os valores e jóias transportadas pela obreira por viagens realizada eram elevados chegando a casa de milhares de reais, por vezes a obreira, a titulo de exemplo, transportou em seu veiculo mais de R$ 30.000,00 reais em dinheiro e mais de R$ 150.000,00 em jóias. O transporte de jóia se dava entre as lojas existentes em nossa cidade, bem como na realização de visitas domésticas a clientes da alta sociedade cuiabana, a fim de realizar a demonstração das jóias e também a comercialização destas.

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