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NULIDADE MATRIMONIAL NO DIREITO CIVIL E NO DIREITO CANÔNICO

Por:   •  6/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  305 Visualizações

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  1. TEMA E PROBLEMÁTICA

 

TEMA:  

NULIDADE MATRIMONIAL NO DIREITO CIVIL E NO DIREITO CANÔNICO

 

PROBLEMA:

QUAL O REFLEXO QUE O DIREITO CANÔNICO EXERCEU NO DIREITO CIVIL A RESPEITO DA NULIDADE MATRIMONIAL?

 

 


JUSTIFICATIVA  

 

A família é vista enquanto célula mãe da sociedade, inclusive pela Constituição de 1988. Ela seria, portanto, o primeiro momento de socialização do ser humano. Dentro desse contexto, o casamento é uma forma de o Estado dar amparo civil a essa valorosa instituição. Entretanto, não é apenas o Estado a tratar do casamento, mas também a Igreja Católica. Foi ela que por muito tempo regulou o casamento, de forma que sua palavra tinha reflexo direto na esfera civil.

 NESSA PARTE VOCÊ COLOCOU ALGUMAS SUGESTÕES, MAS  EU NÃO CONSEGUI LEMBRAR

O papel da Igreja Católica na sociedade atual tem sido desconstruído de forma que as pessoas não veem mais esta como reserva moral e nem mesmo como ponto de apoio. Em se tratando de casamento, a Igreja é vista pelo senso comum como aquela que impede que pessoas que já foram casadas sejam felizes, fazendo com que muitos casais permaneçam em situação irregular perante a Igreja e muitas vezes causando diversas insatisfações.

 

A intenção do presente trabalho é analisar a forma como a Igreja Católica trata o casamento, pelo estudo do Direito Canônico, bem como comparar este com o Direito Civil. Tal estudo irá revelar influencias e similitudes entre ambos.

 

A contribuição que tal trabalho trará para a sociedade é de extrema valia, pois trata de algo intimo e importante na vida das pessoas, e dará a conhecer o que a Igreja Católica legisla sobre o matrimonio, introduzindo-nos em matéria pouco explorada pelo profissional do direito. Importa ressaltar que há intensa demanda de processos eclesiásticos e poucos advogados atuando na área, tornando-o um campo aberto a ser explorado.

 O tema da nulidade matrimonial torna-se de suma importância para a sociedade, em especial, para os católicos e essencial para os advogados que podem vir a trabalhar nessa área. Conhecendo sobre o tema podem auxiliar de forma mais acurada seus clientes tanto.

 

HIPOTESE

 

         O Direito canônico exerce influência direta sobre o Direito Civil, uma vez que a Igreja Católica possuiu por muito tempo uma grande força política e ideológica em face do Estado;

 

         O Direito de Família, especialmente no que tange ao casamento, sofreu influxo direto e limitador do Direito Canônico, em temas considerados progressistas como, por exemplo, o divórcio.

 

         Assim como o Direito Civil, o Direito Canônico prevê taxativamente hipóteses nas quais o matrimônio pode ser considerado nulo.  possibilitando a pessoa que se case na Igreja validamente.

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS:

         Geral:

o   Analisar a influencia do Direito Canônico no Direito Civil a respeito da nulidade matrimonial.

 

         Específicos:

o   Estudar a importância do Direito Canônico para a construção da sociedade ocidental, no que diz respeito ao Direito.

 

o   Verificar a influência limitadora da Igreja Católica no Direito de Família brasileiro.

 

o   Explicar as nulidades propostas pelo Direito Canônico, e seus reflexos no Direito Civil.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO  

O Direito Canônico é o complexo de normas jurídicas estabelecidas pela Igreja Católica afim de regular matéria de sua competência. Sendo a Igreja Católica uma das instituições mais antigas do mundo, e exercendo também papéis diplomáticos, nada mais acertado do que estabelecer para si um corpo de regras que desse sustentação ao seu aparelho burocrático.

O caráter universal da Igreja e o domínio quase absoluto, no campo religioso, que esta conseguiu entre os séculos VIII e XV, deram a esse direito um caráter unitário que nenhuma instituição poderia oferecer nesse período.

Aumentando ainda mais a importância desse direito para a Idade Média, o Direito Canônico foi responsável exclusivo, durante vários séculos, pelo domínio privado, tanto para religiosos quanto para leigos. Os tribunais eclesiásticos eram o locam de solução de casamentos e divórcios, por exemplo. (CASTRO, 2010, p. 132-133)

É importante ressaltar que o casamento foi elevado à condição de sacramento pelo Cristianismo, conceituando-o como sendo pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida.

O Catecismo da Igreja Católica[1], promulgado pelo então Papa João Paulo II, em seus parágrafos 1639 e 1940, revela de modo claro a doutrina da Igreja sobre o matrimonio.

§1639 O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".

§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

 

O casamento é, portanto, um das matérias abordadas pelo Direito Canônico que mais causam discursão no âmbito social. Nesse contexto, levadas pelas falta de conhecimento acerca do tema, são proferidas as mais absurdas alegações.

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