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Negociação, Mediação e Arbitragem

Por:   •  19/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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A arbitragem internacional vem merecendo atenção devido ao grande fluxo e crescimento das negociações internacionais e pelo fato das mesmas serem muito complexas, principalmente porque envolve países distintos. Com isto, faz-se necessário que o negociador internacional tenha conhecimento sobre este método alternativo de resoluções de conflito.

Para aprimorar seus conhecimentos e responder as perguntas abaixo, sobre arbitragem internacional, acesse o link: Direito Sem Fronteiras- Arbitragem internacional. Entrevista com Nelson Cais, juiz arbitral.

https://www.youtube.com/watch?v=smON6D6Vf5I

1) Informe as razões que em uma negociação deve-se tratar da cláusula compromissória e a inclusão da mesma no contrato internacional. (2,5 pontos)

R.: Segundo o artigo 4º da Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. Portanto, como o próprio artigo já diz, caso aja algum conflito de interesses durante as negociações, submeter-se-ão ambas as partes à arbitragem, por conta disso é tão importante a inclusão da mesma no contrato internacional.

2) Pesquise e informe sobre o conflito mencionado pelo juiz arbitral, entre a empresa brasileira Embraer e a canadense Bombardier. (3,0) Necessário informar a fonte para haver correção.

R.: O caso aconteceu em 1996, quando a Bombardier acionou o Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC. Na ocasião ela questionava o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) do BNDES, que era usado pela Embraer para vender suas aeronaves produzidas em São José dos Campos em condições mais favoráveis.

Em março de 1997 o governo brasileiro solicitou consultas formais a respeito dos programas de apoio identificados no Canadá, o TPC. Este pedido de consultas do Brasil em 1997 equiparou ambos os países, do ponto de vista jurídico, na OMC.

Após a fase de painel o Brasil, não concordando com a decisão, apelou junto instancia máxima na OMC. Nesta apelação foi definido que o PROEX não era ilegal, mas deveria se adequar ao padrão do mercado.

O Canadá, da mesma forma, também apelou em ultima instancia sobre o TPC. Sendo analisado desta vez pelo órgão de apelação, foi confirmado o veredito do painel, e decidido que o TPC era sim um subsídio ilegal e, portanto esta decisão foi favorável ao Brasil.

O caso somente foi encerrado em julho de 2007, quando após adequação de ambos os países às regras da OMC, foi assinado o “Entendimento setorial sobre créditos à exportação de aeronaves civis.”.

O GLOBO. Os aviões no centro da disputa entre a Bombardier e a Embraer. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/economia/os-avioes-no-centro-da-disputa-entre-bombardier-a-embraer-20896909>. Acesso em: 18 de outubro de 2017.

YOUTUBE. Embraer – Bombardier. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=UxVSodOJn2U>. Acesso em: 18 de outubro de 2017.

3) O que significa arbitragem política e comercial? Quais as diferenças entre as mesmas e quando aplicar uma ou outra? (2,5 pontos)

R.:

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