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Nome Empresarial: Perguntas e Respostas

Por:   •  16/3/2016  •  Exam  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  555 Visualizações

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Nome Empresarial

SÃO PAULO

2015

Perguntas e respostas

  1. Quais as principais diferenças entre os regimes jurídicos da CUP, da Lei nº 8.934/94 e do Código Civil?

Na Convenção da União de Paris, Cup, cada país deve proteger o nome comercial dos beneficiários do tratado quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. O direito de proteção é temporário.

Na Lei nº 8.934/94 o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

No Código Civil o nome empresarial será apenas protegido no Estado Nacional, considera o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, além de ter o direito de proteção temporário.

  1. Para fins de maior proteção ao empresário, qual a interpretação que deve ser adotada?

Para maior proteção ao empresário, a interpretação que deve ser adotada é que na Lei 8.934/94 a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedade ou de suas alterações e obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

  1. Para evitar riscos, como você agiria com vistas a proteger seu nome empresarial?

Para evitar riscos, protegeria meu nome empresarial na Lei 8.934/94 no código 34, no qual obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

  1. Descubra e comente como saber se o nome empresarial cumprirá os requisitos de veracidade e novidade previstos no artigo 34 do Código Civil.

O princípio da veracidade informa que o nome empresarial deve corresponder aos nomes dos sócios que integram a sociedade. Caso algum sócio se desligue, o nome dele não deve constar no quadro societário. Com o mesmo propósito – resguardar aqueles que transacionam com a sociedade empresária ou empresário individual -, a indicação da atividade que incorpora o nome deve estar explicitada no objeto da empresa (CC art. 1163 e Lei 8934/94, art. 34).

Já o princípio da novidade (art. 1.163, CC), o nome empresarial será diferente de qualquer outro existente no território do Estado da federação em que se pretender iniciar os negócios.

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