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Notificação Extrajudicial_Regulamentação de Visitas

Por:   •  1/8/2016  •  Artigo  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  3.609 Visualizações

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Cidade, em ... de Julho de 2016.

FULANO, por meio de seu Patrono que ao final subscreve, com poderes devidamente outorgados pelo instrumento de mandato anexo (DOC. Nº 01), vem

NOTIFICAR

FULANA, residente na Rua ....., consoante as razões abaixo apresentadas:

1. É de conhecimento de V. S.ª que em 22/08/2007, foi celebrado junto aos autos sob nº 00e03003, “acordo judicial”, pelo qual tenha sido regulamentada as visitas junto ao menor F.F.V.P..

2. Pelo referido instrumento, que faz lei entre as partes, Notificante e Notificada, constituindo-se em um título executivo judicial, de força imperativa, a qual possa ser exigido a qualquer tempo em face da parte que se desobrigou as condições do ajuste.

3. Sobremaneira, necessário registrar que V. S.ª logo após o ajuste, criou uma série de dificuldades objetivando que o Notificante não viesse a cumprir com as condições conciliadas naquelas oportunidade, ocasionando mais desgaste ao relacionamento entre às partes, que embora separadas, tenham o dever mútuo de compartilhar todo apoio ao desenvolvimento do menor.

4. Neste sentido, um sem número de pedido de providências tenham sido requeridas junto ao Conselho Tutelar, inobstante, registro de fatos impeditivos narrados em boletins de ocorrência junto a Polícia Militar.

5. Face aos obstáculos enfrentados pelo Notificante de fazer jus ao seu direito de visitação junto ao menor, também seja incontroverso que estas atitudes praticadas por V. S.ª sejam enquadradas como crime de “DESOBEDIÊNCIA”, tipificado no art. 330, caput, do Código Penal Brasileiro. Neste sentido nossos tribunais já decidiram:

“TACRSP: “Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência” (RJDTACRIM 7/182)

“Sentença homologatória de separação consensual corporifica título executivo (art.584, IIICPC) Capaz, por conseguinte, de autorizar cada espécie de execução que comportem as obrigações aí ajustadas, entre as quais figura, em tese, facere, ou non facere, correspondente a direito de visita a filho comum". Agravo de instrumento provido. TJSP - 2ª Câm. Civ.; AI nº 110.370-1-SP; rel. Des. Cezar Peluso; j. 20.12.1988; v.u. BAASP, 1591/141, de 21.06.1989.

“Acórdão do TJ/RGS regulamentação de visita / execução / embargos. Deixando a mãe de preparar o filho, no sentido de fazer com que acompanhe o pai, a rigor está deixando de cumprir a obrigação assumida. Cabível então se mostra a execução, pois presente o interesse de agir e demonstrado suficientemente o inadimplemento.” Embargos improcedentes. Recurso improvido.

Apelação civil 596 073 247 oitava câmara cível Porto Alegre.Apelante: U.S Apelado: V.C.L.

6. Dito isto, espera-se que o bom senso e os interesses do menor sejam preponderantes ao que ora se presta esta Notificação, onde o Notificante

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