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Ntrodução de um produto no mercado doméstico brasileiro

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  440 Visualizações

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Dumping: a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

Direito Empresarial: Conjunto de normas, costumes e princípios criados para regular os processos de produção e circulação de bens e serviços. Regula as relações jurídicas específicas dos empresários individuais ou sociedades empresárias entre si

Estabelecimento Empresarial: Ex.:Unidade de produção montada na garagem da casa dos pais de Steve Jobs

Corporações: objetivo de regulamentar a atividade e defender os interesses de uma determinada classe de profissionais. Regulamentavam toda a atividade dos comerciantes. Eram elas que definiam os preços e controlavam a qualidade das mercadorias.

Empresário exerce profissionalmente a empresa

Empresa: Caracteriza-se pela organização dos fatores de produção para a produção e circulação de bens e serviços. (habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações).

Ex.:Produção e comercialização de computadores pessoais

Empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica (capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia) organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Pode ser Pessoa Física (Empresário Individual) ou Pessoa jurídica (Sociedade empresária). Ex.: Apple Computers Inc.

Atividade Econômica: Atividade Empresarial ou Econômica Civil

Atividade Empresarial: Regime Jurídico empresarial – Pessoa Física (Empresário Individual) ou Pessoa Jurídica (Empresário Coletivo).

Atividade Econômica Civil: Regime Jurídico Civil – Profissionais Intelectuais; Exercente de atividade rural não inscrito na Junta Comercial; Cooperativas; Atividade Econômica explorada por quem não se enquadra no conceito legal de empresário.

Profissão intelectual: Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Ex.: Advogados; Médicos; Odontologistas; veterinários; Farmacêuticos; Engenheiros; Químicos; Parteiros; Economistas; Contabilistas; Professores; Escritores; Autores teatrais; Compositores.

Cooperativas: são sociedades formadas por pessoas ou grupos que têm os mesmos interesses e se encontram em situação de desvantagem no mercado, que se associam com o objetivo de obter vantagens econômicas e, assim, exercerem atividade econômica de forma mais competitiva.

Profissionais liberais: exercem atividade econômica civil, ainda que contratem auxiliares ou colaboradores, salvo quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Direito Civil: regula a relação entre pessoas em geral.

Direito Comercial: tem início a partir do declínio do Feudalismo, com a criação das corporações de ofício. É um conjunto de normas, princípios e costumes criados para regular as práticas comerciais.

Direito Comercial substituída pelo Direito Empresarial: ficou mais abrangente, pois engloba tanto a atividade dos comerciantes quanto dos produtores de bens e prestadores de serviços.

Comerciante: Aquele que pratica, de forma habitual e profissional, atos de comércio.

Ato de comércio: o comerciante quem pratica a compra de mercadorias para posterior revenda.

Sócio(s): Ex.:Steve Jobs e Steve Wozniak

Empresário Individual: o empresário atua em seu próprio nome, como pessoa física, desempenhando atitivade econômica empresarial. Deve fazer o registro de sua firma mercantil empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis e, nessa modalidade, responde

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