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Nulidade processual

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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QUESTIONÁRIO – Recursos

  1. O Ministério Público tem interesse de recorrer em favor do réu?

Sim, pois o MP não age somente como titular da ação penal, mas também como custos legis (fiscal da Lei). Sendo assim, pode recorrer de sentença condenatória em favor do réu, na busca da ordem jurídica toda vez que considerar que a sentença apresentada for ilegal ou injusta de forma a buscar a correta aplicação da lei, ainda que o resultado do recurso venha a beneficiar o acusado. Neste caso, o favorecimento do réu será apenas uma conseqüência de sua atuação.

  1. O Ministério Público tem interesse de recorrer de sentença absolutória quando se tratar de crime de ação privada?

R: O MP não sucumbe por não ser parte. Assim Não tem interesse de agir, não podendo recorrer, pois estará ferindo a disponibilidade da ação que é conferida ao querelante.

Mas caso o réu seja condenado, pode recorrer com relação à majoração, à revogação de determinado benefício ou para alegar nulidades, uma vez que a disponibilidade da ação privada não inclui a disponibilidade sobre a espécie de pena aplicável ou seu quantum.observado que o Estado não pode se conformar com uma sentença que seja injusta, pois a ele incumbe o dever de custos legis garantindo o fiel cumprimento das leis.

  1. O Ministério Público tem interesse em apelar de sentença absolutória, mesmo que tenha postulado a absolvição nas alegações finais?

  1. O assistente de acusação tem interesse em recorrer          de sentença penal condenatória, buscando aumento da pena?

 Sim, pois o artigo 599 do CPP estabelece que: “As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele”.

Além de que o MP tem interesse recursal como parte parcial (acusação) ou como órgão da justiça (fiscal da lei). Assim, caso o réu seja condenado, poderá recorrer quanto à majoração da pena, inclusive nas condenações que sejam de ação penal privada, uma vez que a disponibilidade da ação privada não inclui a disponibilidade sobre a espécie de pena aplicável ou seu quantum.

  1. O réu tem interesse em apelar de sentença absolutória?

Sim, poderá recorrer de sentença absolutória para que seja modificado fundamento legal da absolvição, com aplicação do artigo 383 do CPP.

  1. O réu tem interesse de apelar de sentença que declara extinta a punibilidade?

Prevalece o entendimento de que no caso de extinção da punibilidade, o réu não possui interesse em apelar para postular uma absolvição.

O artigo 61 do CPP estabelece que “Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.

Há uma razão de ordem técnica processual para a ausência de interesse recursal, pois uma vez extinta a punibilidade desaparece a possibilidade da aplicação da lei penal, cessando em consequência, a jurisdição do juiz penal.

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