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Nulidade é um defeito jurídico que destitui o valor de um ato ou processo

Por:   •  8/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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Gabriel Almeida Nunes

1- Nulidade é um defeito jurídico que destitui o valor de um ato ou processo.

Sobre nulidades, o art. 564 do CPP elenca as espécies de nulidade, sendo elas: referente ao juiz, referente às partes, aos atos processuais, por omissão de formalidade, carência de fundamentação. Sendo cada uma referente a um inciso do artigo.

Quanto a nulidade referente ao juiz, estas podem ser devido suborno, incompetência ou suspeição. Sobre a incompetência, existem dois tipos: absolutos ou relativas. A absoluta é referente às pessoas (prerrogativa de função) e à matéria e causam nulidade absoluta; relativa diz respeito ao território, devendo ser o local em que foi praticado o crime, sendo hipótese de anulabilidade, mas somente se não for arguida, pois neste caso  a competência é estendida.

Já o vício pertinente à imparcialidade: ocorre suspeição lato sensu, compreendendo impedimento, incompatibilidade e suspeição propriamente dita (art. 252 a 254, CPP). Suborno, é quando o juiz tem interesse financeiro e pessoal.

O inciso II trata sobre legitimidade ad causam e ad processum. Quando não se respeita a legitimidade de causa, é caso de nulidade absoluta. Um exemplo seria os crimes contra a honra: só a vítima poderia postular pedindo retratação.

A segunda gera, apenas nulidade relativa, ou seja, pode ser sanada. Ela trata sobre a legitimidade para participar de atos do processo. 

O inciso III, diz respeito aos atos processuais e elencam 16 atos que não podem faltar, em regra, eles não podem ser sanados, gerando nulidade absoluta. 

O inciso IV gera nulidade relativa, sendo considerada sanado quando o objetivo da formalidade foi alcançada. Um exemplo é o juiz que deixa de conceder ao réu, entrevista com o defensor.

O inciso V, ele é autoexplicativo e gera nulidade absoluta.

Importante ressaltar que o rol não é taxativo, ou seja, ele pode ser aumentado.

As nulidades absolutas podem ser arguidas por qualquer pessoa, o juiz tem a obrigação de reconhecer de ofício e não preclui. Já a arguição das relativas tem diversas regras e limitações previstas no art. 565 do Código de Processo Penal, entre elas, que só podem ser arguidas pelo interessado, ou seja, aquele negativamente atingindo.  O art 571 e 572 do CPP, falam sobre o prazo de preclusão. 

2- Os recursos existem para garantir pacificada e conformismo das partes. Tem como base jurídica o art. 92 da CF, que permite um sistema duplo de jurisdição. Além disso, existem diversas regras sobre recurso que aparecem em leis que são infraconstitucionais. 

Como definição de recurso temos que é uma providência legal que o juiz deve cumprir e é uma oportunidade para as partes, com o objetivo de verificar a decisão ou situação processual, para garantir que está correta e corrigir possíveis erros. 

Existem pressupostos objetivos para conseguir um recurso: previsão legal do recurso, afirmando seu cabimento e sua adequação. Caso o  recurso seja interposto  erroneamente, não cabe fungibilidade por erro grosseiro. O princípio da taxatividade (só cabe recurso quando previsto em lei) é o que firma esse pressuposto; forma prevista em lei, como recurso extraordinário; tempestividade; ausência de fato impeditivo ou extintivo.

Há também os pressupostos subjetivos: interesse ( sem utilidade, não tem porque ocorrer); legitimidade;

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