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O CONSUMIDOR E FORNECEDOR BREVE CONCEITUAÇÃO

Por:   •  12/6/2020  •  Resenha  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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CONSUMIDOR E FORNECEDOR

BREVE CONCEITUAÇÃO

Segundo a lei 8.078/90 - Código de defesa do consumidor - em seu artigo 2º, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ainda, de acordo com o parágrafo único, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

O principal qualificador da condição de consumidor, segundo Tartuce, é que ele deve ser o destinatário final do produto ou serviço. O Código de defesa do consumidor adotou expressamente a teoria finalista ou subjetiva para a qualificação do consumidor, explicitando a presença do elemento “destinação final” do produto ou serviço.

O destinatário final pode ser pessoa física ou jurídica, não bastando ser apenas destinatário fático do produto, ou seja, retirá-lo da cadeia de produção, havendo a necessidade de tal destinatário não ter adquirido o bem ou serviço para revenda ou uso profissional, sendo assim, destinatário fático e econômico do bem ou serviço.

Assim, segundo Tartuce, os requisitos para qualificação da destinação final são:

• Destinação final fática: o consumidor é o último da cadeia de consumo;

• Destinação final econômica: o consumidor não utiliza o produto ou serviço para o lucro, repasse ou transmissão onerosa;

O Conselho da Justiça Federal, na I Jornada de Direito Comercial, aprovou enunciado prevendo que não se aplica do Código de Defesa do Consumidor nos contratos entre empresários que tenham por objetivo o suprimento de insumos para as suas atividades de produção, comercio ou prestação de serviços.

Além do consumidor tradicionalmente previsto em lei, tem-se também, o consumidor por equiparação ou bystander, que, nos termos do art 17 do CDC, é o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à relação, bem como, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas neste Código.

Em relação ao fornecedor, o artigo 3º do CDC, define-se fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Assim, verifica-se que, juntos, consumidor e fornecedor formam a relação de consumo, protegida pela Código de Defesa do Consumidor.

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