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O CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO

Por:   •  17/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PARA MORADIA DE EMPREGADO

 

"COMODANTE"

ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.954.783/0001-54, localizada à Estrada Pirapora, Pedras de Santana, s/n, Km 15, Zona Rural, Pirapora/MG, CEP: 39.270-000, neste ato representada por seu administrador, LEONARDO MONTESANTO TAVARES, brasileiro, empresário, casado, portador do documento de identidade nº MG-10.046.395-SSP, inscrito no CPF sob o nº CPF: 060.050.916-89, neste ato denominado EMPREGADOR.

 
"COMODATÁRIA"

PAULO PEDRO DOS SANTOS, brasileiro,  portador da Cédula de Identidade nº MG-15.938.395, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.996.716-49, neste ato denominado EMPREGADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel para Moradia de Empregado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula Primeira - O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na área da Fazenda Atlântica Agropecuária, Estrada Pirapora, Pedras de Santana, s/n, Km 15, Zona Rural, Pirapora/MG, CEP: 39.270-000. O imóvel é composto por dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área coberta na frente e para o tanque de lavar roupas.  – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 

DO USO DO IMÓVEL


Cláusula Segunda - COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais, não podendo locá-lo ou sublocá-lo ou ceder o seu uso para terceiros.

Cláusula Terceira – Fica autorizado o uso do imóvel o EMPREGADO em conjunto com sua esposa, a Sra.Katia Soares de Souza, inscrita no CPF sob o nº 148.247.326-70. – COLOCAR DADOS DO CONJUGE OU FILHOS

DO VALOR

Cláusula Quarta - Fica pactuado que será descontado em folha de pagamento EMPREGADO o valor de R$ 1,00 (um real) mensal a título de ocupação da morada, conforme preceitua o artigo 9º da Lei nº 5.889/73.  

Cláusula Quinta - Concordam expressamente as partes que a cessão desses bens e utilidades não integram o salário do empregado para quaisquer efeitos conforme termos do artigo 9º, parágrafo 5º, da Lei nº 5.889/73, com a nova redação dada pela Lei nº 9.300, de 29 de agosto de 1996.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Sexta - COMODATÁRIO está obrigado a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu, sendo vedado a ele realizar qualquer tipo de alteração no mesmo, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

Cláusula Sétima– COMODATÁRIO se obrigará pelas despesas decorrentes do uso do imóvel.

DOS RISCOS


Cláusula Oitava– Havendo risco ao imóvel objeto do presente instrumento, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos à COMODANTE, mesmo que atribua ao fato à ocorrência de força maior ou caso fortuito.

DO PRAZO


Cláusula Nona – O presente comodato terá duração de 12 (doze meses) meses contados a partir da data do dia 01 de fevereiro de 2017, sendo que O COMODATÁRIO compromete-se a restituir o bem descrito neste contrato, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.

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