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O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS E A PENHORA DOS BENS EM MEAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO EM UMA UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  4/9/2017  •  Artigo  •  5.343 Palavras (22 Páginas)  •  420 Visualizações

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FARO - Faculdade de Rondônia[pic 1]

788 (Decreto Federal nº 96.577 de 24/08/1988)

453 (Portaria MEC de 29/04/2010)

IJN - Instituto João Neórico

3443 (Portaria MEC / Sesu nº369 de 19/05/2008)

O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS E A PENHORA DOS BENS EM MEAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO EM UMA UNIÃO ESTÁVEL

 

MARÍLIA NUNES MACIEL DA SILVA¹

ROBERTO VALADÃO²

RESUMO

O presente estudo tem por objetivo explanar uma técnica processual usada para guarnecer a tutela jurisdicional do alimentado, a chamada Execução de Sentença de Alimentos, precisamente com ênfase no rito da expropriação de bens tendo como objetivo de discorrer sobre os meios que possibilitam alcançar os bens pertencentes ao executado em meação com o cônjuge em uma relação conjugal de união estável, no intuito de preservar o direito do alimentado efetivando a tutela deste jurisdicionado. Essa questão está sendo suscitada nessa pesquisa, devido à forma crescente de casos que se apresentam com tal problemática e que resultam no arquivamento do processo sem resolver a lide. Dessa forma, iremos explanar os dispositivos de pesquisa na intenção de apresentar meios a serem adotados que possam facilitar a efetividade da execução quando esta chega nesse nível do processo. Iremos abordar sobre ferramentas que podem ser utilizadas na execução de sentença de alimentos, estão disponíveis para serem utilizadas no sentido de dar a efetiva proteção ao direito do alimentado, trazendo a plena satisfação do direito, e consequentemente o aumento da credibilidade no Estado por estar cumprindo com o papel de desempenhar a tutela do jurisdicionado de forma efetiva.

ABSTRACT

The purpose of this study is to explain a procedural technique used to provide for the judicial protection of the fed, the so-called Execution of Sentence of Food, precisely with emphasis on the rite of the expropriation of goods with the purpose of discussing the means that enable to reach the property belonging To the one executed in conjunction with the spouse in a conjugal relationship of stable union, in order to preserve the right of the fed, effecting the protection of this jurisdiction. This question is being raised in this research, due to the increasing form of cases that present themselves with such problematic and that result in the filing of the process without resolving the dispute. In this way, we will explain the research devices in the intention to present means to be adopted that can facilitate the effectiveness of the execution when it reaches this level of the process. We will cover tools that can be used in the execution of a sentence of food, are available to be used in order to give effective protection to the right of the fed, bringing the full satisfaction of the right, and consequently the increase of credibility in the State for being compliant With the role of effectively exercising the jurisdiction of the jurisdiction.

INTRODUÇÃO

Quando prolatada a sentença que reconhece a obrigação alimentar do requerido, espera-se uma efetiva tutela do direito subjetivo pleiteado, pois, há uma presunção de obediência diante de uma decisão proferida pelo juiz, já que o poder judiciário é o órgão conferido como instância organizada de solução de conflitos com tarefa de realizar a satisfação do direito material do autor. No entanto, quando essa condenação não é suficiente para satisfazer a obrigação, é necessário que o alimentado recorra ao judiciário afim de que, sejam adotados os meios coercitivos que convençam o executado a cumprir com sua obrigação. Apresentado o problema ainda pendente de resolução, o poder judiciário deve preparar o sistema jurídico adequado ao procedimento processual capaz de responder aos anseios da demanda social e política da comunidade.

A ação de Cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da expropriação busca suprir a prestação de alimentos devida e não cumprida pelo executado. A priori, os meios mais utilizados pelo rito da expropriação são: a busca do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Esse método só é possível quando o executado tem renda fixa e dispõe de vencimento mensal a receber. Não obstante a ocasião em que o executado não possuir nenhum vínculo formal de emprego ou renda que possa comprovar, pode-se pedir a averiguação de saldo em conta bancária por intermédio do sistema Bacenjud e assim verificar se há disponibilidade de saldo em conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras. Some-se a isto, a possibilidade oferecida ao exequente de conferir se o executado possui ou não algum veículo em seu nome, averiguado através do sistema Renajud, caso a consulta seja positiva, é possível pedir a penhora deste. Além disso, é também permitido fazer o levantamento de saldo de FGTS, PIS/PASEP e caso ainda sejam infrutíferos todos meios supracitados, o executado ou o exequente pode indicar outros bens à penhora ou outra forma de saldar o débito da pensão alimentícia.

Através de acompanhamentos de casos, nota-se uma dificuldade de efetivar a execução pelo rito da expropriação de bens, nas situações que o executado constitui uma relação configurada união estável, mas que não é oficializado em cartório, e os bens adquiridos na constância dessa união estão somente em nome do cônjuge, as vezes, no intuito de dificultar o alcance da justiça na penhora desses bens, sendo necessário um dispêndio da parte exequente e do poder judiciário para averiguar com clareza o fato concreto, investigando cuidadosamente a vida do executado para que se consiga o ponto de partida do ato da ocultação desses bens para assim trazê-los à expropriação e satisfazer a obrigação. O impasse ocorre exatamente quando o executado encontra-se apenas em uma situação de união estável ainda não reconhecida e que em decorrência dela adquiriu bens com seu cônjuge. Há uma dificuldade de provar essa união partindo da premissa do que o Código Civil (Brasil, 2002, págs. 187, 188, 189 e 190) prevê que a responsabilidade da obrigação da dívida é analisada pelo regime da divisão de bens, o que ocorre, em união reconhecida e com estipulação do regime de divisão de bens.  

O ordenamento jurídico prevê claramente que os bens adquiridos na constância da união estável responde pela prestação do devedor, os bens do cônjuge, nos casos em que seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida, segundo o CPC, (Brasil, 2015, p. 181), grifa-se que nesse caso, ainda que alcance os bens do casal, é resguardado o direito de meação do cônjuge que não contraiu a dívida.

  1. ENTENDENDO O QUE É ALIMENTO

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO ALIMENTO

Podemos dizer que alimentos são tudo aquilo que compõem o meio de subsistência do homem, sendo eles necessários para que a pessoa tenha uma vida digna.

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