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O Caso Julgado

Por:   •  26/9/2020  •  Resenha  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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No caso julgado, trás uma analise em questão de que, há um conflito entre comarcas onde se apresentam como incompetentes para julgar o caso em questão, de modo que aconteceu em locais diferentes. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal de Natal/RN por entender que seria competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB. Anteriormente, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Camboriú/SC declinou de sua competência em favor do Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal de Natal/RN.

Nessa analise, trata-se de caso de suposto estelionato sofrido por Roberto Willian Montenegro, que consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese de estelionato, cuja obtenção da vantagem ilícita no importe de R$ 2.0700.000,00 (dois milhões e setenta mil reais) se concretizou mediante sucessivas transferências bancárias realizadas pela vítima em favor dos agentes delituosos, ficando o numerário disponível em contas correntes dos supostos estelionatários. Mediante esse caso, foi proferida uma investigação pela Polícia Civil de João Pessoa/PB, logo foi transferido para a comarca de Camboriú/SC, alegando que o crime ocorreu naquela localidade, sendo assim proferindo a abertura de inquérito para investigação dos autos. Ao analisar foi transferida para a 1ª Vara Criminal de Camboriú/SC, onde, repassou sua competência à Comarca de Natal/RN alegando que a competência é do local da agência bancária da vítima. Contudo, a 6ª Vara Criminal de Natal/RN, suscitou Conflito Negativo de Competência, alegando que seria da 5ª Vara Criminal de João Pessoa/PB, pois seria o local onde foi comprovado o suposto estelionato feito na agencia bancaria da cidade da vítima.  

Contudo, foi definido após as análises, acerca do estelionato que, a 1ª Vara Criminal de Camboriú/SC, declinou sua competência à Comarca de Natal/RN, alegando que a competência é do local da agência bancária da vítima. Contudo, a 6ª Vara Criminal de Natal/RN, suscitou Conflito Negativo de Competência, alegando que a competência para o caso, seria da 5ª Vara Criminal de João Pessoa/PB, pois, foi comprovado que o crime de estelionato, consumou-se nas agências bancárias desta cidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator JOEL ILAN PACIORNIK.

        

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