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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, ele atua eminentemente em prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Vinculado ao Ministério da Fazenda e com status de Secretaria, o COAF tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (quando concluir pela existência de crimes previstos na referida lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito); coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; disciplinar e aplicar penas administrativas; e regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio. 

Sua missão é evitar que os setores econômicos sejam utilizados para a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O Plenário do COAF é coordenado pelo seu presidente e integrado por representantes de 11 diferentes orgãos do poder executivo federal(BACEN, CGU, ABIN, BACEN, SUSEP, ETC) e o braço operacional do Conselho é a Secretaria Executiva.

O papel do COAF é receber e examinar dados financeiros enviados por entidades de diferentes setores economicos, tais como Bancos, Seguradoras, corretoras de valores, imobiliárias, lotéricas, empresas de factorim, joalherias, administradoras de cartões, bingos e comércios de obras de arte, dentre outras. Todas essas empresas são obrigadas por lei a informar operações que fogem dos padrões normais do setor, como pagamentos volumosos em espécie. Essa prática não impede a realização do negócio, nem torna o cliente suspeito de qualquer ato ilegal, mas aqueles que deixam de cooperar colocam em risco a imagem de sua empres perante a sociedade. Todo cidadão de bem é chamado na contribuir com os esforços do Estado na prevenção ao combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O COAF cruza dados financeiros com informações de diferente bases, desta maneira é possível identificar operações atípicas para então emitir os relatórios de inteligência financeira às autoridades competentes. Por exemplo, imagine que Dona Joana deposite no Banco a quantia de R$ 100.000,00 em espécie, o Banco, por sua vez, comunica ao COAF, e este faz a sua análise e descobre que a dona Joana acabou de vender à seu José um imóvel que possuia havia anos. Com isso a transação realizada por dona Joana foi esclarecida. Agora outro exemplo, imagina que a imobiliário que realizou a operação de seu Armando comunica que o pagamento foi de também R$ 100.000,00 em espécie, da mesma maneira o COAf faz a sua análise e encontra indícios de que o perfil econômico financeiro do seu Armando não seria compatível com este valor e ainda descobre sua possível ligação com uma organização criminosa. Neste caso, o COAF não irá investigar, prender ou julgar seu Armando ou qualquer outro envolvido no caso, mas enviará seu relatório de inteligência financeira ao MP e à Polícia, os quais irão tomar as devidas providências.

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