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O Contextualização Com Mercado E Perfil Profissional

Por:   •  9/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  69 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PACTO DE CONVIVÊNCIA

        Por este instrumento particular de Contrato de Reconhecimento de União Estável e de convivência duradoura, pública e contínua, consoante a Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996 (que regula o § 3º do artigo226 da Constituição Federal, os abaixo firmados. MÁRCIO SILVA DE SOUSA, brasileiro, divorciado, dentista, portador da carteira de identidade nº 0 expedida pelo SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000. 001. 000-01 e MARIA CASTRO LIRA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da carteira de identidade nº 11 expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 111. 110. 101-11, ambos residentes e domiciliados na Rua Dom Pedro I, nº 154, Damas, Fortaleza/CE, acordam por mútua convenção nos termos da Lei o que segue:

        CONSIDERANDO que, as partes desejam pactuar aspectos da vida privada, pois, se conheceram em janeiro de 2022 e iniciaram um relacionamento no dia 03 de março de 2022. Passaram a residir no mesmo endereço em setembro de 2022, desde então, compartilham de forma pública e duradoura sua relação e pretendem constituir uma família.

        CONSIDERANDO que, possuem um animal de estimação da raça Shih Tzu, cujo nome é Bob, recentemente adotado pelo casal, que insistem em assegurar a guarda de seu pet, em caso de dissolução, a quem pertencerá sua tutela e proteção.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde setembro do ano de 2022, como casal, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.

CLÁUSULA SEGUNDA – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos os CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.

CLÁUSULA TERCEIRA  Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES durante a vigência do presente contrato pertencerão a ambos.

CLÁUSULA QUARTA – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).

CLAUSULA QUINTA – A alteração de nome não será feita por nenhuma das partes;

CLAUSULA SEXTA – Se as partes constituírem família, concordam em criar seus filhos de forma religiosa e farão todas as etapas educacionais (do infantil até o ensino superior), e em caso de dissolução, a guarda será compartilhada entre os pais conforme dispõe o artigo 1.584, parágrafo segundo do Código Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de dissolução, ambas as partes concordam em dispensar a pensão, visto que, cada um possui profissão própria, sendo aptos para trabalhar, não se deverão reciprocamente alimentos, que de forma expressa renunciam.

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