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O Contrato de Prestação de Serviços

Por:   •  5/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.432 Palavras (14 Páginas)  •  182 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° xxxx/2014

Pelo presente Instrumento Particular, as partes:

- de um lado, SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA., estabelecida à Av. Ceci, 2206, Planalto Paulista – São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ sob o nº 55.636.500/0001-06, neste ato representado nos termos de seu contrato social, a seguir designada CONTRATANTE;

- e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado nos termos de seu contrato social, a seguir designada CONTRATADA.

têm, entre si, justo e contratado as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

Do Objeto:

CLÁUSULA I - O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme documento de referência relacionada abaixo, devidamente rubricada entre as partes e que passam a integrar o presente contrato:

- Proposta xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

- Termo de Responsabilidade Ambiental

- Requisitos Para o Sistema da Qualidade

- Termo De Responsabilidade De Saúde E Segurança Do Trabalho

- Termo De Responsabilidade Social

CLÁUSULA II - A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos de direito, que tem capacidade técnica e jurídica necessárias para celebrar o presente contrato e prestar à CONTRATANTE os serviços previstos neste Contrato.

CLÁUSULA III - A CONTRATADA declara, ainda, encontrar-se em ordem junto aos órgãos públicos competentes, possuindo os registros, licenças e autorizações para o regular exercício de suas atividades, bem como possuir capacitação técnica adequada para o cumprimento deste Contrato, e, desse modo, declara ser a única responsável perante as autoridades competentes e quaisquer terceiros pelo cumprimento de todas as normais legais vigentes em decorrência dos serviços objeto deste instrumento.

CLÁUSULA IV - A CONTRATADA executará os serviços objeto deste contrato, através de seus empregados, por ela contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do trabalho), com regular registro em carteira, obrigando-se a fornecer, ainda os materiais, transportes, combustíveis, máquinas, equipamentos e ferramentas, necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato. Fornecer e fiscalizar a utilização dos EPI’s.

Obrigações da CONTRATADA:

CLÁUSULA V - A CONTRATADA se obriga a cumprir na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário e previdenciário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços objeto deste instrumento, reconhecendo-os sempre como seus empregados, efetuando todos os descontos e recolhimentos, a quem de direito, de todos e quaisquer tributos e contribuições que por lei forem devidos, decorrentes da relação de emprego. Quanto às obrigações citadas neste item, desde que solicitado pela CONTRATANTE, assume a CONTRATADA a obrigação de apresentar-lhes os respectivos comprovantes de recolhimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA VI - A CONTRATADA se responsabiliza pelas perdas ou danos pessoais e/ou materiais causados às pessoas e/ou bens da CONTRATANTE, seus clientes ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão, intencional ou não, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos destacados para a execução deste contrato.

CLÁUSULA VII - A CONTRATADA responde pelas despesas e/ou fornecimento de transporte e / ou alimentação / estadia, e / ou quaisquer outras, em relação aos empregados ou prepostos que executarão os serviços objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE totalmente isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido.

CLÁUSULA VIII - Cabe a CONTRATADA cumprir todas as exigências legais e fiscais decorrentes da execução do presente contrato, quer no âmbito Federal, Estadual e / ou Municipal, de forma tal que, à CONTRATANTE e seus clientes, nenhuma reclamação seja dirigida, em virtude da inobservância, pela CONTRATADA, de suas obrigações.

CLÁUSULA IX - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as normas de segurança da legislação vigente, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes do trabalho ocorridos com as pessoas que executarem os serviços objeto deste instrumento.

Parágrafo 1º: A CONTRATADA deverá fornecer ASO, PPRA, PCMSO, todos os documentos e exigências do sindicato local da obra, documentação de qualidade, periculosidade, convênio médico, convênio odontológico, certificados exigidos para execução das atividades, matriz salarial e local da prestação de serviço. Deverão estar inclusos no custo e os comprovantes deverão ser apresentados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA X - A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, qualquer profissional de sua equipe de trabalho, cuja atitude seja tida como inconveniente pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA XI - A CONTRATADA, por sua exclusiva conta e risco, obriga-se a mandar refazer os serviços objeto deste contrato que, eventual e comprovadamente, tenham sido executados com defeito de qualquer espécie. A CONTRATANTE, por sua vez, poderá, periodicamente, vistoriar a execução dos serviços objeto deste instrumento. Os serviços executados pela CONTRATADA não poderão ser mais reclamados como defeituosos e se darão em conformidade com o contratado ao término do trabalho em campo.

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