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O Controle de Constitucionalidade

Por:   •  23/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Para falar acerca da necessidade de haver um controle de constitucionalidade, é necessário esclarecer a importância da Constituição Federal.

A Constituição é a base de todo sistema jurídico brasileiro, fonte de direitos e garantias individuais. Esses direitos possuem aplicação imediata, não excluem outros decorrentes de tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil e ratificado pelo Congresso Nacional.

A constituição limita o poder, pois ela é quem o institui, ela é norma fundamental e suprema.

Num Estado democrático de direito, onde os legisladores são eleitos pela maioria da população, a importância do controle de constitucionalidade se configura na base de todo Estado de Direito, pois garante a conformação de toda atividade legislativa com o texto constitucional. O Estado é uno, assim, não pode, em princípio, haver contradições em seu sistema normativo. Portanto, o controle de constitucionalidade é um modo de conformação das normas no ordenamento jurídico, um instrumento

de verificação da compatibilidade entre uma lei e a Constituição, de modo que esta, por ser a norma superior do ordenamento jurídico, serve como parâmetro de conformação de todas as leis. A principal função do controle de constitucionalidade é garantir a ordem e a coerência do sistema normativo, de modo que, partindo da supremacia e rigidez constitucional, haja conformidade entre as leis e seu fundamento de validade, que é a Constituição. Trata-se, de uma garantia de existência da própria Constituição, de modo que se possa assegurar a observância, aplicação e conservação da lei fundamental.

Ao Judiciário compete o papel de intérprete qualificado das leis e de guardião da Constituição, sendo que possui legitimidade para invalidar ato emanado do Poder Legislativo, exercendo uma função atípica. Saliente-se que, não apenas quando o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade propriamente dito (via direta ou incidental), mas também quando realiza a interpretação conforme texto normativo, extrapola a interpretação literal.

Em regra, o controle concentrado de constitucionalidade é realizado em processo objetivo e possui caráter abstrato, cuja inconstitucionalidade ou constitucionalidade da norma é questão principal da demanda. O controle difuso, por seu turno, é caracterizado por ser um processo subjetivo e possuir caráter concreto, valendo apenas para as partes, analisado como questão incidental.

O número de atos normativos inconstitucionais são expressivos, isso decorre talvez da incompetência ou falta de conhecimento da Lei maior dos gestores públicos ou talvez da sua própria torpeza. Fato é que há em nosso sistema jurídico espécies normativas contrárias a constituição. Dessa

forma, surge a importância do controle de constitucionalidade pela via de exceção e sua importância para o jurisdicionado Brasileiro, uma vez que a falta de diligência dos homens públicos, eleitos pela população, na edição de atos normativos é absurda, e essa forma de controle é um meio legalizado para que o jurisdicionado possa ir contra uma lei, por exemplo, inconstitucional.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 14.ed. Belo Horizonte:Del Rey, 2008.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4.ed. Salvador: Jus Podivm, 2012.

LENZA, Pedro. Curso de direito Constitucional Esquematizado.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

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