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O DECRETO MERITO JUVENIL PAULISTA

Por:   •  12/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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ATO Nº XXX - DE AGOSTO DE 2022

Institui e regulamenta o prêmio Mérito Juvenil Paulista, vinculado ao Gabinete Estadual da Ordem DeMolay de São Paulo e dá outras providências.

Nomeia o Coordenador  Estadual de Governo.

MAXWEEL FERREIRA TEOFILO DA SILVA e  JOÃO GABRIEL ULBANO GEVESIER no uso das atribuições que lhes são conferidas aos cargos de  Grande Mestre Estadual e Mestre Conselheiro Estadual do Grande Conselho do Estado de São Paulo, vêm por meio deste lançar e tornar público o Ato que visa Noemear o Coordenador Estadual De Governo.

CONSIDERANDO que o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado de São Paulo tem por objetivo o contínuo crescimento e desenvolvimento da Ordem DeMolay em sua jurisdição, possibilitando uma sociedade melhor e mais justa;

RESOLVE

Art. 1º –        Nomear, e considerar empossado a partir da publicação deste Ato, o irmão FELIPE CREPALDI DOS SANTOS, ID: 96470, membro do Capítulo União da Alta Paulista, nº 1091, Coordenador Estadual de Governo.

Art. 1º –        Nomear, e considerar empossado a partir da publicação deste Ato, o irmão FELIPE CREPALDI DOS SANTOS, ID: 96470, membro do Capítulo União da Alta Paulista, nº 1091, Coordenador Estadual de Governo.

Art. 2º -        Este Ato entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.

O Grande Secretário do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado de São Paulo fica encarregado do registro e da divulgação deste ato.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado de São Paulo, aos dois dias do mês de agosto de 2022.

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