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O DIREITO CIVIL

Por:   •  27/4/2020  •  Resenha  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ

APELAÇÃO : APL 0001105-10.2014.8.19.0004

Obrigação de Fazer

O processo aqui apresentado refere-se à Obrigação de Fazer da empresa de planos de saúde Qualicorp Administradora de Benefícios S.A, contratado por Nicolas Raphael da Silva, o qual foi representado por sua mãe Rozangela Maria da Silva por se tratar de menor impúbere.

A representante do autor alega que teve seu atendimento negado em uma consulta por se tratar de um erro de cadastro por parte da ré, o qual não constava seu nome no plano e com isso o prejudicou.

Nesse processo o autor pleiteia uma indenização por dano moral no valor não menos que R$27.120,00 com antecipação de tutela e inserção no plano com o recebimento da carteira.

O valor do dano moral fixado pela 2ª Vara Cível de São Gonçalo foi de R$2.500,00.

O apelo feito pelo demandante é que majorasse o valor para R$10.000,00 o qual não coube reforma, por ter o entendimento de justeza na quantia fixada por não haver grave lesão ao autor.

O Juiz diante dos fatos apresentados e de sua experiência, com base nas doutrinas, jurisprudência e bom senso arbitrou o pagamento de R$4.268,13 ser suficiente para compensar o autor pelo fato ocorrido, reconhecendo ser um erro de cadastramento que não houve nenhum risco a vida do autor.

E por votação unanime dos desembargadores, o recurso foi negado.

Portanto a ré foi condenada a pagar o valor fixado pela sentença.

Opinião:

No caso desse processo, configura claramente a obrigação de fazer do plano de saúde para com o contratante que não foi feita.

A partir da contratação do plano, a empresa teria que inserir o nome do contratante em seus cadastros, pois foi expressa em contrato a prestação dos serviços pela contratada deixando à responsabilidade de cumprimento acertada.

No que refere à sentença, o valor é aceitável levando em consideração que o dissabor sofrido pelo autor, realmente não foi um caso de maiores danos a sua vida.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP

PROCESSO: 2142067-61.2017.8.26.0000 SP 2142067-61.2017.8.26.0000

Obrigação de Não Fazer

O processo aqui apresentado trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Manoel da Silva, nos autos da ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada que move em face de Maria Aparecida Fernandes da Silva e Carlos Alberto dos Santos contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência.

No tocante, da obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada visa à  condenação da parte ré, de não embaraçar as obras que o autor está realizando para a segurança de sua família e até mesmo dos réus.

Foi solicitada a tutela provisória de urgência ao magistrado de primeiro grau, o qual indeferiu pedido.

O agravante pretende construir uma coluna para manter a segurança de ambos, também a divisão das custas e a construção de um corredor entre as residências, para que cada um tenha seu próprio portão de entrada.

Para se atender ao pedido de tutela de urgência pretendida é necessário que haja os requisitos legais.

O agravante alega que há perigo de dano, mas não há elementos suficientes para provar tal perigo. Também não há provas quanto às alegações da obrigação de não fazer para impedir a obra e para dividir às custas que a envolve a parte ré.

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