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O DIREITO CIVIL

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.114 Palavras (9 Páginas)  •  165 Visualizações

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ATPS 2013.2

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

- 5º Período –

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V

ATIVIDADE: CONTRATOS EM ESPÉCIE E RESPONSABILIDADE CIVIL

Prof. Jean Carlo Goulart Martins

ETAPA Nº 3 e 4.

Identificação do integrantes do grupo

Nome Completo RA E-MAIL

Anápolis

2013

Neste trabalho trataremos dos temas Responsabilidade Civil e Contratos em espécie, trabalho importante para, a nossa compreensão, destes dois institutos do direito civil, com a orientação do professor Jean Carlo Goulart Martins, apresentaremos o seguintes passos respondidos e fundamentados.

ETAPA 3

Aula-tema: Contratos em espécie. Seguros.

Passo 2

1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

RESPOSTA

De acordo com, Código civil art. 186, quem por negligência, imprudência ou imperícia causar dano a outrem, comete ato ilícito, neste caso acima João não agiu com dolo, más ao não prestar atenção no sinal, ele assumiu o risco de ter o acidente ou seja agiu com imprudência, por não ter dado atenção ao sinal.

2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário deriscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

RESPOSTA

É nítida, a atitude de Hélio mesmo que seja pra protege a sua, esposa após sua morte, ele agiu de má-fé, omitindo a doença, que poderia leva-lo a morte, tendo em vista que um dos princípios para a celebração de um contrato de seguro como outro seguro é o principio da boa-fé que no caso Hélio não teve, no Código Civil está disposto no art. 765, que diz que tanto o segurado como a seguradora estão obrigados a guardar na conclusão como na execução a mais estrita boa-fé, coisa que Hélio não teve.

Passo 3 (Aluno)

Buscar em lei, em doutrinas e jurisprudências os fundamentos para os problemas enunciados. Site sugerido para pesquisa:

• Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: www.stj.jus.br Acesso em: 29 out. 2012.

Para cada questão, elaborar parecer, que deverá conter a transcrição da ementa de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.

PARECER

Esta ação é uma AÇÃO DE COBRANÇA, da segunda vara cível de Curitiba-PR, em quesão:apelante JOSÉ OSCAR BIBAS e apelado PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. RELATÓRIO: É uma ação de cobrança onde José Oscar Bibas, diz que em 26/11/95 fez contrato com a referida empresa, ainda em vigência do contrato filho de José se envolveu em um acidente com uma Kombi. Na decisão por mérito, arguiu-se que o carro segurado, dirigido pelo filho do segurado, estava o mesmo bêbado, sendo assim a seguradora se eximiu de pagar qualquer dano.

JURSPRUDÊNCIA

TJPR - Apelação Cível: AC 2176827 PR Apelação Cível - 0217682-7 (RELATOR: Nilson Mizuta)

COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DETERMINANTE. EXCESSO DE VELOCIDADE E TRANSPOSIÇÃO DE SEMÁFORO FECHADO. FATO ADMITIDO EM JUÍZO. AGRAVAMENTO DO RISCO. CULPA GRAVE

Acórdão: 1. O condutor do veículo segurado agravou os riscos, uma vez que, no momento da colisão, imprimia alta velocidade, avançou sinal vermelho e encontrava-se sob os efeitos do álcool, criando situação de risco e perigo aos demais motoristas. Afasta-se a obrigação da Seguradora. RECURSO NÃO PROVIDO.

PARECER

Este caso trata-se de um caso em que, a seguradora nega-se a pagar o seguro pois o segurado omitiu uma doença preexistente, ou seja agiu de má-fé, quando na verdade as duas partes devem preservar a boa-fé, dos contratos.

JURISPRUDÊNCIA

Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, Comarca de Butiá, Relator: Niwton Carpes da Silva.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária referente a contrato de seguro de vida celebrado pelo cônjuge da autora, julgada procedente na origem. Consoante entendimento jurisprudencial uníssono, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando, para tanto, a omissão de informações por

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