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O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.229 Palavras (13 Páginas)  •  182 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON (UNIRONDON)

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

CUIABÁ-2014

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

                                                                                                    Trabalho para provimento de nota parcial, do primeiro  bimestre, do curso de direito da universidade UNIRONDON – CENTRO UNIVERSITÁRIO, tendo como tema a Obrigação de dar coisa certa, que abrange as relações obrigacionais existente no Código Civil Brasileiro vigente.

DOCENTE: MARLY SIQUEIRA

CUIABÁ- 2014

FICHA CATALÓGRAFICA

   

          http://www.evocati.com.br/evocati/artigos.wsp?tmp_codartigo=536 >. Acesso em: 26/08/2014

          Nader, Paulo

               Curso de direito civil, volume 2 / Paulo Nader. – Rio de Janeiro: Forense 2010.

         Novo código civil comentado / coordenação Ricardo Fiuza. –

4. ed. Atual. – São Paulo: Saraiva, 2005.  

SUMÁRIO

  1. Introdução                                                                                       5

     2 Métodos de interpretação:                                                                 6

2.1 Método Jurídico ou hermenêutico clássico                                6

             2.1.1. Elemento gramatical ou literal                                6

             2.1.2. Elemento histórico                                                6

             2.1.3. Elemento lógico                                                7

             2.1.4. Elemento sistemático                                                 7

       2.2. Método tópico-problemático                                        7

       2.3. Método hermenêutico-concretizador                                           7

       2.4. Método normativo-estruturante                                           8

     3. Princípios de interpretação:                                                             8

      3.1 Princípio da unidade da Constituição                                               8

       3.2. Princípio da máxima efetividade                                                    8

       3.3. Princípio da concordância prática ou harmonização                      8

       3.4. Princípio da força normativa                                            9

       3.5. Princípio da interpretação conforme a Constituição                      9

       3.6. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade                          9

4. Conclusão                                                                           10

5. Referencias         11                                                

INTRODUÇÃO

O Código Civil brasileiro apresenta, na parte especial, livro I o direito das obrigações. Em uma de suas vertentes apresenta-se a obrigação de dar, este possui um sentido amplo, não compreendendo semente a transferência de domínio, mas também a ideia de posse.

A obrigação de restituir a coisa ao seu dono igualmente determinado e individualizado caracteriza a Obrigação de dar. Obrigação esta apresentada, no presente trabalho, bem como suas principais características e como ocorre no mundo jurídico.

2.0 Conceito

O Código Civil de 2002 não especifica o que seria a obrigação de dar coisa certa e nem o que seria a coisa certa.
Isso, por si só, não é um problema, uma vez que a tarefa de conceituar institutos jurídicos é da doutrina, e não necessariamente da legislação.

Segundo Washington de barros Monteiro, a obrigação de dar coisa certa:
“Consiste no vínculo jurídico pelo qual o devedor fica subordinado a fornecer ao credor determinado bem, perfeitamente individuado, que tanto pode ser móvel como imóvel. A coisa certa há de se constar em objeto preciso, que possa distinguir, por característicos próprios, de outros da mesma espécie, a ser entregue pelo devedor ao devedor, no tempo e pelo motivo devidos.”

Em outras palavras, coisa certa é tudo que pode ser individualizada, infungível  identificado quanto a número, modelo, marca etc. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra coisa no lugar, ainda que seja mais valiosa, tendo em vista que a vontade das partes volta-se para um determinado objeto, abrangendo também os acessórios da coisa, exceto se não houver possibilidade, ou o contrário tiverem ajustado as partes.

Quanto à forma, não pode ser substituído, caso contrario tornaria a prestação impossível de ser realizado. Carlos Roberto Gonçalves exemplifica que a venda de determinado automóvel, por exemplo, é negócio que gera obrigação de dar coisa certa, pois um veículo distingue-se de outros pelo numero do chassi, do motor, da placa etc. 

3.0 Os acessórios e a obrigação de dar coisa certa

O art. 233 do código civil dispõe que: “ A obrigação o de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstancias do caso.”

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