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O DIREITO DO CONSUMIDOR OU MERO ABORRECIMENTO?

Por:   •  26/9/2016  •  Projeto de pesquisa  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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O Poder Judiciário é responsável direto pela não aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor ,pelas empresas e prestadoras de serviços cometerem cada vez mais abusos e absurdos, pois encontram na esfera judiciaria um porto seguro com sentenças questionáveis e indenizações irrisórias que não possuem o caráter dissuasivo de corrigir e desestimular a sua reincidência, porque quando eles banalizam a reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, eles estão beneficiando as empresas,.

As empresas espertamente com seus corpo jurídicos eficientes e robustos diante de tantas demandas que explodem cada vez mais, a judicialização de causas ínfimas, conseguiram impor uma nova "moda": a da industria das indenizações e do enriquecimento indevido através de ações judiciais. Necessário se faz refletir sobre o tema, porque, diante dessa excessiva demanda, o Judiciário não pode dar plena consecução a suas atribuições, de forma plena e ágil.

  Com efeito, existem institutos para modificar esse panorama, todavia, eles precisam ser aplicados de forma séria, coerente e firme; dentre eles, existe a Teoria do Desestímulo, que vem sendo simplesmente ignorada; entretanto, se bem utilizada, poderia obter excelentes resultados, alterando dessa forma o triste panorama mencionado. Assim sendo, deve-se analisar sobre os parâmetros fixados para indenizações a título de danos morais em ações recorrentes e sua abrangência coletiva a aplicação da Teoria do Desestímulo, bem como se a propalada “indústria da indenização” é mito ou realidade, e se as indenizações atingem os seus objetivos, respeitam os princípios que as o norteiam pois em caso negativo, o que se vê é uma realidade cabulosa, é o desrespeito ao consumidor de forma ampla e o estimulo por não sanção ao grande abuso por parte das grandes empresas em cada vez mais avançar naquilo que teria que ser direito do consumidor, pois não temem as sanções, quando se tem alguma pois, que quando se estendem até uma decisão judicial não tem o caráter inibidor para a sua não reincidência e a impunidade com sentenças irrisórias perante ao poder ilimitado financeiro e econômico cada vez maior destas empresas só faz aumentar as injustiças ao que deveria ser protegido o consumidor final.

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