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O DIREITO ECONÔMICO

Por:   •  20/11/2017  •  Resenha  •  2.738 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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1) Comente cada uma das assertivas abaixo, fundamentando suas respostas e dizendo se estão corretas ou erradas:

a)Nos atos de concentração horizontais, o foco da preocupação das autoridades antitruste é a possibilidade de eliminação, total ou parcial, da rivalidade entre os agentes envolvidos. (CORRETA).

Resposta: A questão está correta, haja vista que as autoridades antitrustes têm a função de prevenir e eliminar os abusos exercidos no mercado. Assim, em casos de concentração horizontal, por meio da Lei nº 8.884/94, as autoridades antitruste coibirão de forma preventiva ou repressiva, os atos que potencialmente resultem em controle de estruturas ou condutas fora dos limites legais. Portanto, a eliminação total ou parcial da rivalidade entre os agentes envolvidos deve ser objeto de preocupação, uma vez que, sem rivalidade (sem concorrência), a eficiência econômica poderá ser prejudicada.

b)Controle dos atos de concentração horizontais está focado nas fusões, aquisições ou joint ventures entre empresas que se relacionam. (INCORRETA)

Resposta: O controle dos atos de concentração horizontais também está focado em fusões, aquisições ou joint ventures, mas não entre empresas que se relacionam. Nos atos de concentração horizontal, as fusões, aquisições ou joint ventures são entre empresas do mesmo setor produtivo e, que, portanto, não se relacionam ao longo de uma cadeia de produção. 

c) Constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte efeito, ainda que não seja alcançado: dominar mercado relevante de bens ou serviços, ainda que a conquista desse mercado tenha sido resultado de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores. (INCORRETA)

Resposta: A assertiva acima encontra-se incorreta, pois de acordo com a Lei 12.529/11 em seu art. 36, § 1º, tem-se que a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza infrações da ordem econômica.

d) Determinada empresa aumentou arbitrariamente seus lucros. Nessa situação, para que essa conduta seja caracterizada como infração da ordem econômica, será necessário comprovar a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa. (INCORRETA)

Resposta: Assertiva acima está incorreta. Em que pese a Lei 12.529/11, em seu art. 36, inciso III, configura-se infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: aumentar arbitrariamente os lucros. Ou seja, não é necessário que se comprove a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa, pois o ilícito estará configurado. Os dirigentes ou administradores poderão ser diretamente responsabilizados pelo aumento arbitrário dos lucros da empresa. Uma vez configurada tal infração, implicará responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, ficando, portanto sujeitos ao pagamento de multa, que poderá variar entre 10 e 50% da multa aplicada à empresa.

e) O diretor de uma empresa, suspeito de ter praticado crime relacionado à prática de cartel, celebrou acordo de leniência com o poder público. Nessa situação, o curso do prazo prescricional do crime será suspenso e não poderá ser oferecida denúncia em desfavor do referido diretor.(CORRETA)

Resposta: A afirmativa encontra-se correta. Na esfera criminal, a celebração de Acordo de Leniência determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao diretor (beneficiário da leniência) no que tange aos crimes tipificados na Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990), e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa). Cumprido o Acordo de Leniência, extingue-se automaticamente a punibilidade do crime supramencionado (art. 87 da Lei nº 12.529/2011).

f) O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análise de ato de concentração econômica. Nessa situação, o CADE poderá tomar do representado o compromisso de cessação da prática sob investigação, desde que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entenda que esse compromisso atende aos interesses protegidos por lei.(CORRETA)

Resposta: A assertiva acima encontra-se correta. De acordo com o art. 85 da Lei 12.529/11, nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 da supracitada lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

g) A presunção de posição dominante é elemento bastante para a caracterização de infração à ordem econômica. (INCORRETA)

Resposta: A questão acima está incorreta. A presunção de posição dominante por si só não é elemento suficiente para configuração de infração à ordem econômica, é necessário que se comprove irrefutavelmente que uma empresa ou grupo de empresas foi capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou controle 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia (art. 36, § 2º, Lei 12.529/11).

h) As fusões e aquisições, nominadas na Lei 12.529/11 como atos de concentração, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo CADE, sob pena de nulidade, de imposição de multa pecuniária e de abertura de processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica. (CORRETA)

Resposta: A afirmativa acima está correta. O art. 88, § 2º da Lei 12.529/11, dispõe que o controle preventivo do Cade será feito a priori, antes de consumado o ato de concentração. Reafirmando o § 2º, o § 3º do mesmo dispositivo legal prevê que os atos em questão "não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei."

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