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O DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  14/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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Ministério da Educação                                         Disciplina: Direito nas Organizações[pic 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ                                                     Código: SA106

Setor de Ciências Sociais Aplicadas                                 Profa. KARLA CLOSS FONSECA

Departamento de Administração Geral e Aplicada  

DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

Atividade 05 – Individual

Questionário Contemplando os Temas da Disciplina

01. Tema: Avaliação

Comente cada uma das afirmações abaixo, concordando ou discordando de forma fundamentada.

  1. No direito de propriedade industrial vige o princípio da territorialidade, segundo o qual a proteção conferida por um país está restrita aos seus limites territoriais.

  1. Não há uma forma exata para a elaboração de um contrato, nem mesmo cláusulas indispensáveis.
  1. No Brasil não se admite sociedade unipessoal, ou seja, de somente um sócio.
  1. O estabelecimento empresarial consiste no local onde se explora a atividade empresarial.
  1. A proteção do nome empresarial (razão ou denominação empresarial) deve ser solicitada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
  1. A sociedade em que o sócio tem a sua responsabilidade mais limitada é a sociedade por ações, já que nesta os sócios só respondem pela integralização da sua parte no capital social.
  1. As marcas, os nomes empresariais e os nomes de domínio têm proteções jurídicas diversas, tanto do ponto legislativo quanto da entidade responsável pelo seu registro.
  1. Na sociedade por ações somente é possível a exclusão dos sócios remissos, que deixam de integralizar o capital social.
  1. Tanto na sociedade limitada quanto na sociedade por ações o patrimônio dos sócios e o patrimônio da sociedade não devem se confundir. Somente em casos excepcionais deverá o patrimônio dos sócios responder pelas obrigações da sociedade.
  1. Os contratos/estatutos sociais das sociedades empresárias devem ser registrados nas Juntas Comerciais do Estados em que forem constituídas e em que tiverem as suas filiais.
  1. Podem ser sócios de sociedades empresárias tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive estrangeiros. Não há qualquer restrição à constituição de uma sociedade integralmente com capital estrangeiro, não havendo necessidade de nenhum sócio nacional.
  1. Diferentemente do direito de propriedade industrial, os direitos do autor dependem de pedido de registro junto aos órgãos competentes. Assim, aquele que primeiro faz o seu registro terá o seu direito garantido.
  1. Nas sociedades limitadas é possível a distribuição desproporcional dos lucros. Para tanto faz-se indispensável a previsão em contrato social. Já nas sociedades por ações não é possível a distribuição desproporcional dos dividendos, mas é possível adotar classes de ações diferentes, com direitos diversos.
  1. Tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades por ações podem abrir o seu capital social ao público por meio da oferta de quotas/ações nas bolsas de valores.
  1. A cláusula de arbitragem é aquela utilizada como alternativa à cláusula de foro nos contratos.
  1. Em um contrato de prestação de serviços continuada é fundamental indicar o prazo e as hipóteses para rescisão, havendo sempre a necessidade de fixação de multa.
  1. As operações fusão, incorporação, aquisição de ações são absolutamente livres, não sofrendo controle de qualquer órgão em relação à concorrência.
  1. As empresas que estiverem enfrentando dificuldades só têm um destino: requerer a sua autofalência e encerrar as suas atividades
  1. A recuperação extrajudicial tem escopo mais limitado que a recuperação judicial na medida em que não pode incluir todos os tipos de créditos.
  1. A transformação, a cisão, a incorporação, a fusão e a aquisição são os únicos atos de concentração que devem ser previamente submetidos à análise do CADE.
  1. Na hipótese de decretação de falência alguns credores poderão nunca receber os valores dos créditos que detêm em face da empresa falida.

02. Objetivo da Atividade:

Cada aluno deve individualmente comentar as afirmações, concordando ou discordando de forma fundamentada. Sugere-se que os comentários sejam apresentados embaixo das afirmações.

A atividade tem como objetivo avaliar a compreensão dos temas abordados na disciplina.

03. Recomendações

        Utilizar da bibliografia básica e complementar recomendada durante as aulas.  

04. Modo e Data de Entrega:

O trabalho deverá ser salvo em arquivo .pdf e deverá ser encaminhado ao e-mail direito.adm.ufpr@gmail.com até às 23h59 do dia 06.12.2021.

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