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O DIREITO PENAL IV

Por:   •  28/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO PENAL IV

AULA 01

CASO CONCRETO:

R: Sim. De acordo com o caput do Art. 327,CP, Ronaldo assumiu a função pública de perito do juízo, ainda que de forma transitória, porém, nomeado pelo juiz. Sendo assim, ele será considerado, para fins penais, funcionário público, ainda que não se trate de cargo efetivo, ele fará jus aos predicados e responsabilidades.

b) Trata-se de crime consumado previsto no Art. 317,CP; Onde o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a entrega da propina não tenha se concretizado.

QUESTÃO OBJETIVA:

R: LETRA A.

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO PENAL IV

AULA 02

CASO CONCRETO:

R: O crime de Resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público, competente para executá-lo ou a quem lhe esteja auxiliando (Art. 329, CP).

O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedeça a uma ordem legal de funcionário público (Art. 331, CP).

Já o crime de Desacato ocorre apenas quando o funcionário público é ofendido no exercício de sua função ou em razão dela (Art.331,CP).

B) Trata-se do delito de resistência majorada pela frustração da realização do ato. Na verdade o sucesso do opositor seria mero exaurimento do delito, redundando em pena qualificada.

QUESTÃO OBJETIVA:

R: LETRA B.

AULA 03

CASO CONCRETO:

R: Em primeiro lugar Arnaldo não poderá sofrer um processo penal porque praticou tão somente um ato infracional análogo a crime e no máximo responderá diante do Juizado da Infância e Juventude, procedimento este que poderá lhe render uma medida socioeducativa.

Já Lauro, não poderá ser considerado partícipe do delito porque o seu auxílio ocorreu após a verificação da conduta principal, com dolo específico de tornar seguro o proveito do crime.

B) Para o STF sim, porque Arnaldo não é considerado “criminoso” como exige a elementar do Art. 349,CP e a sua ação no máximo lhe renderá uma medida socioeducativa.

Contudo, nossa doutrina pátria, tendo por objeto o Art.108,CP, enfatiza que a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto para outro, não afeta este outro. No caso, Arnaldo no desdobramento da prática de roubo (ato infracional), ainda assim procurou pelo amigo Lauro para guardar o carro, nada importa se Arnaldo é inimputável ou criminoso.

QUESTÃO OBJETIVA:

R: LETRA C.

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