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O DIREITO PROCESSO CIVIL

Por:   •  26/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  14.617 Palavras (59 Páginas)  •  151 Visualizações

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TRABALHO DIREITO PROCESSO CIVIL

1. Explicar detalhadamente sobre a competência internacional com base nos dispositivos do Código de Processo Civil de forma a refletir no conjunto de regras que dizem respeito O juiz brasileiro e a competência internacional: concorrente ou exclusiva

Conforme o artigo 12 da Lei de Introdução do Código Civil, esclarece os critérios de competência internacional da autoridade brasileira, ou seja, quando a causa pode ser apreciada por juízo estrangeiro ou nacional, e os casos em que somente a justiça brasileira tem competência para analisá-los. Será estudado o mandado de execução e de cumprir, baseando-o na cooperação judiciária internacional, com - seqüência será explanada a impossibilidade da litispendência internacional para o Brasil, o modo de interpretação e aplicação do direito estrangeiro, e a possibilidade de recursos contra decisões de ordem internacional.

A proposta deste artigo é apresentar a competência do juiz nacional e apresentarem-se as regras de aplicação do direito estrangeiro.

Nessa distribuição, primeiramente será destacada a importância de se conhecer a competência e jurisdição, logo que a relação internacional é instaurada. Após, apresentar-se os critérios da competência internacional da autoridade brasileira, os quais são delimitados pelo art. 12, da Lei de Introdução do Código Civil..

Para análise da competência internacional, devem ser analisadas as causas concorrentes, nas quais a norma não exclui a apreciação pela jurisdição estrangeira, e exclusivas, em que somente a justiça brasileira pode cuidar da questão. Além disso, esse assunto será baseado na legislação

O modo como o juiz nacional deve interpretar e aplicar o direito estrangeiro serão esclarecidos e enfatizando, ainda, a possibilidade de recursos contra a não-aplicação e errônea e a má interpretação do direito estrangeiro.

Com base na Competência Internacional do Juiz Brasileiro a fim de iniciar o um desenvolvimento de o trabalho, para enfatizar-se que o direito internacional privado tem como objeto os conflitos de lei a diversidade legislativa entre os Estados em que se relacionam, pois ele tem a função de solucioná-los de forma coerente e escolhendo a lei material que será aplicada ao caso concreto, Visando mostrar com correção e objetividade a normativa aplicável, sendo instaurada a relação processual, é necessário detectar qual é a jurisdição e a competência; observar-se primeiramente, se o juiz tem poder para julgar o litígio e, resolvida a questão da jurisdição, passara à escolher as norma aplicável se e interna ou a estrangeira.

Entende que o juiz, deverá solucionar conflito de leis no espaço conforme o problema de conformidade com “Lex fori,” local onde corre a ação judicial que contém critérios de conexão como convém em razão de política jurídica. Assim, para determinar a lei substantiva aplicável é imprescindível o elemento de conexão, ou seja, o direito incidente aplicável, que viabiliza a resolução do direito.

Tratando-se de conexão internacional, é necessário descobrir qual o Estado estaria investido de competência para apreciá-lo, antes de analisar a competência interna e o direito material a ser aplicados para a resolução preliminar das questões de jurisdição e competência internacional englobando o litígio submete à apreciação do juiz nacional, em caso de conexão internacional, utiliza-se a lei do local da propositura da ação judicial.

A competência internacional pode seguir os critérios de: domicílio do réu; situação da coisa; e, efeitos extraterritoriais das obrigações, que delimitam a competência internacional do juiz brasileiro quando: se tratar de ação ajuizada em face de réu e domiciliado no Brasil; litígio sobre obrigação a ser cumprida no Brasil; e, litígio envolvendo bem imóvel situado no território nacional, prejudicada pela demanda proposta em outra jurisdição

Cooperação Judiciária Internacional e Cumprimento de Diligencias Autoridades Estrangeiras Competentes: e o princípio geral de cooperação judiciária internacional, e encontrado nos hábitos internacionais, também é consagrado pelos tratados e convenções internacionais e na legislação interna dos Estados, a cooperação processual internacional dá através do cumprimento de Cartas Rogatórias e do sistema de reconhecimento de sentenças estrangeiras, e mecanismos consagrados na legislação processual civil em diversos países.

os aspectos fundamentais do princípio da cooperação jurídica internacional: e o reconhecimento dos efeitos extraterritoriais da sentença estrangeira, e o cumprimento de atos não executórios provenientes de autoridades estrangeiras,

Além disso, no cenário internacional, é uma tarefa comum a responsabilidade pelo gerenciamento da justiça nos Estados, sendo certo que é necessária a cooperação entre os Estados a fim de que os tribunais nacionais possam adequadamente assegurar o interesse das partes e a proteção dos direitos atribuídos

LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL

E preciso explicar que a Litispendência em apreço faça contato com mais de uma ordem jurídica ao mesmo tempo, ele somente pode pertencer a uma delas, haja vista o princípio da não-simultaneidade em direito internacional privado.

Isso implica na impossibilidade de outro juiz, que não o da jurisdição onde o fato gera efeito, analisar o caso, sob pena de considerar-se o fato jurídico estrangeiro estranho, visto que não é admissível a litispendência na normativa brasileira.

Se a ação no exterior iniciar-se simultaneamente a do território nacional, como não há litispendência internacional, a justiça brasileira dar-se-á por competente, independentemente do que venha a ocorrer na justiça estrangeira. A decisão estrangeira não poderá ser homologada depois de ser resolvida a questão no foro brasileiro, porque a proposição da ação perante o juiz estrangeiro concorrentemente competente não prorroga a sua competência, nem previne a competência do juiz nacional.

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS ATENDIDOS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (“INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO”): PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Estado Português atende aos pressupostos necessários ao

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