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O DIREITO SOCIAL

Por:   •  12/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  82 Visualizações

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Resenha sobre o Texto:

A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL:

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Os benefícios de viver em uma sociedade capitalista são incontáveis, mas você deve falar no espectro que assombra a economia: o desemprego, avanços na tecnologia e o aumento da demanda por trabalhadores mais qualificados que leva a muitos trabalhadores incapazes de desempenhar essas novas funções e perderam seus empregos.

No entanto, os riscos inerentes às atividades realizadas são da responsabilidade do empregador, conforme prescrito no art. 2 Consolidação do Direito do Trabalho.

Os funcionários não devem lidar pessoalmente com uma possível crise, mas as notícias geralmente estão nas notícias de demissões em massa e/ou fechamento de empresas. Portanto, as mudanças em curso no mercado de trabalho são evidentes. Com isso em mente, as leis trabalhistas são fundamentais adaptação para alinhá-lo com o processo de globalização. O trabalho pode ser conceituado como uma atividade realizada por um assalariado.

A renda por esta prática muda e os trabalhadores devem se adaptar às mudanças, mas isso o mantem refém quando suas defesas finalmente falharam. Mesmo com as garantias constitucionais, os trabalhadores vivem à beira da crise, trabalhar em condições menos do que merecidas. Faz sentido falar sobre o princípio da dignidade humana.

As normas trabalhistas devem ser interpretadas à luz desse princípio, pois na maioria dos casos o trabalho é a única fonte de renda e não pode se assemelhar à escravidão ou apenas aos animais. Surge, assim, o pressuposto da proteção social do trabalhador, tornando-o uma garantia mínima.

Ou seja, arte. O artigo 170 da CF reafirma que o valor social do trabalho é primordial e é o fundamento da República - em consonância com o art. 1. Ter o mesmo diploma legal. A busca do pleno emprego é a base para a interpretação das leis trabalhistas o valor social do trabalho, como um dos princípios constitucionais.

A fundação da nossa república deve ser vivida pelo ser humano em escala social e econômica, explorando o que precisa ser combinado com complementaridades e tensões em termos de direitos humanos e obrigações de trabalho.

A Constituição de 1988 trouxe mudanças dramáticas que beneficiaram os trabalhadores. Dentre essas mudanças, podemos citar a proibição de demissão sem justa causa, décimo terceiro salário, férias e seguro-desemprego.

No Brasil, as empresas praticam despedimentos coletivos imotivados semelhantes aos despedimentos individuais. Ou seja, eles dispensaram por um simples desempenho unilateral e positivo disposto.

Nenhuma legislação sobre despedimentos arbitrários coletivos – já sutil por sua natureza econômica e social - complica e levanta inúmeros problemas intratáveis.

O debate jurídico acaba se confundindo com o debate econômico. Isso porque o desemprego é uma questão de direito e economia, razão pela qual a campanha de interpretação da Constituição é responsável por ajustar as regras à realidade que os trabalhadores vivenciam.

Dada

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