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O Direito

Por:   •  18/6/2018  •  Resenha  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  195 Visualizações

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1 – O direito é ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.

 O direito é ordenação, ele ordena condutas em sociedade o direito é dotado da bilateralidade atributiva ele tem pelo menos dois lados onde ele une um dever jurídico e um direito subjetivo com atributividade, ou seja, com exigibilidade ele pode ser exigido através da prestação jurisdicional do estado é possível exigir o cumprimento de um direito pautado na bilateralidade atributiva, na medida do bem comum o bem de todos.

2 – O direito é ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.

 O direito é ordenação, ele ordena condutas em sociedade o direito é dotado da bilateralidade atributiva ele tem pelo menos dois lados onde ele une um dever jurídico e um direito subjetivo com atributividade, ou seja, com exigibilidade ele pode ser exigido através da prestação jurisdicional do estado é possível exigir o cumprimento de um direito pautado na bilateralidade atributiva, na medida do bem comum o bem de todos.

3 – os estudiosos da realidade social (antropólogos, sociólogos, cientistas sociais etc) analisam o direito como espelho na qual se refletem os dados básicos da sociedade eles focam no direito em ação, Juízes eles visam decidir conforme as normas jurídicas, juiz tem obrigação de decidir, legisladores direito como instrumento para obter efeitos sociais desejáveis, instrumento de mudanças sociais, ou seja esses estudiosos se preocupam mais com a sociedade em relação ao direito; os juristas teóricos visam a eficácia do direito o cumprimento do tal, as decisões judiciais.

4 – direito e história são duas ciências basicamente inseparáveis, pois existe o direito no processo histórico da sociedade, “o direito é uma realidade histórica”, direito e sociologia a ideia é que o direito é feito pela sociedade e ao mesmo tempo se reflete nessa sociedade, estudar a eficácia do direito na sociedade, saber o processo que tal sociedade tem a justiça.

5 – para Marx nosso direito não é neutro, é um direito do sistema capitalista, para os marxistas o direito é um instrumento na luta de classes que caracteriza o sistema capitalista.

1 – direito é Conjunto de normas, postas pela sociedade e pelo Estado a fim de prevenir, compor e, em última instância, punir os conflitos de interesses.

moral é o Conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta formadores da ambiência ética, ordem de valores que cada um traz dentro de si do que seja certo ou errado fazer.

Direito é coercível moral é incoercível, direito é bilateral moral é unilateral, direito é heterônomo moral é autônoma .

2 – teoria positivista defende a  separação total entre moral e direito, vão dizer que o direito é uma coisa a moral é outra, o direito é o âmbito das leis e a moral é  âmbito das normas autônomas .

Teoria do mínimo ético direito sempre é moral eu tenho a moral e dentro da moral se tem as normas que é muito importante pra organização da sociedade não matar, não roubar, essas normas morais mais importantes se faz delas direito atribui-se a elas coação do estado e faço delas direito assim o direito se torna o mínimo ético dentro da moral, e o mínimo da moral também se torna direito dai todo direito é moral, nem toda moral será direito.

Teoria dos círculos secantes: existem normas no direito que são amorais e até podem ser imorais direito e Moral coexistem (Existem ao mesmo tempo), não se separam, pois há um campo de competência comum onde existem regras com qualidade jurídica e que têm caráter moral. Toda norma jurídica tem conteúdo moral, mas nem todo conteúdo moral tem conteúdo jurídico.

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