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O Direito Acadêmico

Por:   •  11/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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CURSO: Direito
DISCIPLINA: Teoria do Crime
PROF: Gabriela Dourado Nunes de Lima
TURMA: 2º período (MI-2D-2N)
DATA DA ENTREGA: 28/08/2018 (na plataforma moodle)
VALOR: 4 pontos
RESULTADO:
GRUPO:
Jennifer Silva, Julia Gabriella, Karen Del Rio, Sabrina Costa e Vitória Edurarda.

1) O Direito Penal se apresenta de duas formas: como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal suas sanções correspondentes, ou seja, penas e medidas de segurança; se apresenta também como um conjunto de valorações e princípios que orientam a própria aplicação e interpretação das normas penais. Esse conjunto normativo tem por fim promover ordem social e possibilitar a convivência humana.

2) Falar de direito penal e falar de alguma forma de violência. Quando as infrações aos direitos dos indivíduos assumem certa proporção e quando as formas de solução do conflito não funcionam, surge o Direito Penal com sua forma de controle social. A denominação do Direito Penal e mais usada contemporaneamente, já Direito Criminal foi mais usado no século passado, hoje já está mais em desuso. Umas das características e que o Direito Penal regula as relações do indivíduo em relação a sociedade, por esse motivo os bens protegidos não interessam ao indivíduo mas sim a coletividade como um todo. Também se caracteriza pelo seu caráter fragmentário e quanto à forma o Direito Penal se caracteriza pela imposição de sanções específicas.

3) Direito penal substantivo ou material consiste num conjunto de normas princípios e regras que se ocupam de definições de infrações penais e da imposição de suas consequências, as penas e medidas de segurança. O direito penal substantivo e o  direito penal propriamente dito, constituído tanto pelas normas que regulam os institutos jurídicos penais, definem condutas criminosas e decretam as sanções correspondentes, como pelo conjunto de valorações  e princípios jurídicos que orientam a aplicação e interpretação das normas penais.Direito penal adjetivo ou formal corresponde ao direito processual penal, que tem a finalidade de determinar a forma como ser aplicado o Direito Penal, constituindo-se em verdadeiros instrumento de aplicação do direito penal, substantivo ou material.Direito penal objetivo é o conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções impondo ou proibindo determinadas condutas sobre ameaça de sanção ou medida de segurança.Direito penal subjetivo é a possibilidade que tem o estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário.

4) A diferença entre Direito penal comum e Direito penal especial é que o direito penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral já o direito penal especial é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos específicos.

5-a) Legalidade tem como significado aquilo que está dentro da lei, com base nisso, o conceito de princípio da legalidade estabelece que não há crime sem que esteja previsto em lei, ou seja ninguém poderá ser punido por algo que não esteja regulado normativamente. Esse princípio promove um sistema penal racional e justo, garante proteção de abuso estatal ao indivíduo, sendo assim, uma contraposição ao absolutismo.

b) O princípio da retroatividade e quando uma lei benéfica retroagem ilimitadamente para todos os acontecimentos anteriores a sua entrada em vigor.

c) No princípio da personalidade da responsabilidade e da sanção penal recomenda que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. esta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo falecido deixado um amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. sendo assim sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

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