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O Direito Acusação

Por:   •  22/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

AUTOS N° 0002/21

Pixinguinha, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396ª, ambos do CPP, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS:

O acusado está sendo processado por ter, supostamente infringido as normas do art. 158, §1°, CP.

A vítima, para realizar a abertura do seu negócio tomou empréstimo com o acusado, no valor de R$ 50.000,00 assinado por garantia uma nota promissória no mesmo valor.

Vencido a data para pagamento, data na qual a vítima não tendo adimplido, recebeu um telefonema do acusado, que educadamente ao cobrar o valor obteve, por resposta do devedor a promessa de que em 7 dias receberia a quantia ora reclamada.

Findo o prazo dados por mera liberalidade do acusado, ao contratar novamente o devedor foi informado, que ele estava sem dinheiro, pois não estava tendo retorno financeiro esperado.

Indignado com a resposta compareceu o acusado, na data de 4 de fevereiro de 2021 ao KARAOKE, e de posse de uma pistola que portava consigo, mostrou-a para a vítima reclamando a paga da dívida, que fosse imediatamente, senão cobraria ceifando sua vida.

A vítima aterrorizada adentrou as cavidades do comércio e efetuou um telefonema para a polícia, que ao chegar ao local não encontrou o acusado.

Os fatos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou um inquérito policial. Ao final da investigação o acusado confirmou a ocorrência dos fatos, e foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de extorsão qualificada com o emprego de arma de fogo, nós teremos do art. 158 §1°, CP.

Recebida a inicial por este douto juízo, o réu foi citado.

DO DIREITO:

O fato é atípico.

Isto porque a vantagem do réu era devida.

Logo, não se enquadra a conduta atípica no delito de extorsão, expresso no art. 158, caput e §1°, do CP., ante a vantagem do réu, que era devida, e o tipo penal pelo qual foi denunciado versar em “vantagem indevida”.

Caso tenha havido crime, admite-se apenas por amor ao debate, que o acusado praticou exercício arbitrário pelas próprias mãos. Pois, quem faz justiça pelas próprias mãos, ainda que para satisfazer pretensão legitima ou que erroneamente considere legitima, comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do código penal e tratando-se de crime contra o próprio estado, ou mais precisamente contra a administração da justiça, já que o ato de fazer justiça diante de qualquer conflito e tarefa incumbe exclusivamente do estado em conformidade com as leis.

No mais, ocorre que no caso em tela se trata de crime de ação penal privada (art.

345, p. u., CP.), onde não houve emprego da violência, devendo ser reclamado à autoridade competente através da queixa crime a ser oferecida em 06 (seis) meses, nós temos do art. 103, CP. E art. 38, CPP., em que pese, não ocorreu, expirando-se, e ocasionando a decadência.

DOS PEDIDOS:

Face ao exposto, requer seja a presente ação julgada IMPROCEDENTE absolvendo- se sumariamente o réu, pelo fato narrado evidentemente não se constituir em crime, com base no art. 397, III, CPP, tendo em vista a atipicidade da conduta, ou que seja declarada extinta a punibilidade do agente pela decadência, com fulcro no art. 397, IV, CPP.

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