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O Direito Administração

Por:   •  30/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.941 Palavras (20 Páginas)  •  162 Visualizações

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INSTITUTO ENSINAR BRASIL 

FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUARAPARI – ES 2015

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Pesquisa apresentado a disciplina de Direito Processual Civil, como requisito parcial para obtenção da aprovação semestral no curso de bacharelado em Direto pelas Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari, orientada pelo Prof. Esp. ....

Área de Concentração: Direito Processual Civil.  

 

 

 

 

GUARAPARI – ES 2015 

        SUMÁRIO          

         

 

INTRODUÇÃO ..........................................................................................................  

1 – DEPÓSITO......................................................................................................  6

1.2 AÇÃO DE DEPÓSITO....................................................................................   6

2 -  ANULAÇAO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR....................   7

2.1 AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR...  7

3 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO............................................................................ 7

3.1 AÇÃO DE DIVISAO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES..........7

4 – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS .......................................................... 8

5 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL......................................................... 10

6 - OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEGUNDO O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL............................................................................ 28
CONCLUSÃO...................................................................................................52

REFERÊNCIAS................................................................................................ 53 

RESUMO

 

 

O presente trabalho tem como finalidade conceituar o que é o condomínio em geral e edilício. Não tendo a intenção de sanar todas as dúvidas sobre o assunto, mas sim direcionar, dando uma visão mesmo que superficial do assunto em questão.

Palavras-Chave: condomínio em geral, condomínio edilício. Conceito e espécies. O condomínio fechado. Direitos e deveres dos condôminos. Extinção do condomínio. Administração do condomínio. Do condomínio necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 INTRODUÇÃO

 

Este trabalho apresenta um breve estudo sobre os condomínios em geral e edilício, bem como seus conceitos, suas formas e seus elementos essenciais, preceituadas na legislação e em teorias doutrinárias.

A partir deste estudo há uma compreensão de como se dá a classificação do assunto, suas formalidades, suas exceções e também sua importância para a sociedade.

 

 

 

 

1. Depósito

1.2 Ação de depósito

Ação de depósito é aquela que tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, nos termos do art. 901, do Código de Processo Civil. Assim, o contrato de depósito é essencial ao nascimento da pretensão à restituição.

O encargo de depositário judicial decorre de expressa vontade do depositário, nos termos da Súmula 204, do STJ. Conseguinte, a prova literal do depósito é requisito da petição inicial (art. 902), não exige a propriedade, mas tão somente a posse (art. 1.197, do Código Civil).

A ação de depósito é um modo de concessão de tutela especifica e tem eficácia preponderantemente executiva (garantir a restituição do bem depositado). O depositante requer a devolução do bem, restituir coisa certa. Desta forma, somente quando o depositário não tiver a possibilidade de devolver o bem, que a solução da relação jurídica se dará pelo depósito do equivalente monetário.

Assim, apresentada a defesa do réu, o procedimento seguirá o rito ordinário (art. 903). Conseguinte, pode ser designada audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e julgamento antecipado do feito (matéria unicamente de direito, art. 330, I, do Código de Processo Civil).

A possibilidade de prisão está prevista no art. 902, §1º c.c. art. 904, parágrafo único, ambos, do Código de Processo Civil. Entretanto, esta prisão não tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico, em decorrência do Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelo Brasil, Decreto 678/92, e possuindo caráter constitucional, pois disciplina garantia de direitos fundamentais individuais (o STF já decidiu no sentido da inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, inclusive editou a Súmula Vinculante n. 25.

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