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O Direito Civil

Por:   •  18/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.734 Palavras (11 Páginas)  •  273 Visualizações

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Direito civil III – Contratos -26/02/2013

Formação do contrato:

        

Proposta                

        Conceito- consiste em declaração de vontade unilateral, inicial, definitiva, recepiticia, clara, séria e completa realizada pelo proponente em relação a algum pretenso aceitante visando à formação do contrato mediante a adesão plena deste ultimam.

        Pode-se chamar de oferta, policitação ou oblação – sinônimos- (proponente, ofertante, oblante).

        Conteúdo – o conteúdo é o mesmo que deve constar no contrato a ser formado

        Natureza jurídica – negocio jurídico unilateral.

        Características –

                        Vontade unilateralidade – basta apenas uma vontade ser exteriorada.

                        Inicialidade – é a partir de um proponente que se toma o 1° passo.

                        Definitividade- todos os pontos que se quer ou pretende contratar, já estão ajustados.

                        Receptividade – tem que ter capacidade de ser reconhecida por quem quer contratar.

                        Clareza – a proposta não pode ensejar duvidas inquietação, possibilidades de interpretações contraditórias.

                        Seriedade – correção, admissível socialmente.

                        Completude –

                        Obrigatoriedade – ou vinculabilidade, a proposta sobrevive à morte e a incapacidade do proponente. Salvo se estivermos diante de um contrato personalíssimo, porque só ele pode cumprir.

        Hipóteses em que deixa de obrigar –

                        Quando houver clausula expressa de retratação ou arrependimento.

                        Quando a natureza do contrato impedir o êxito da proposta.

                        Circunstâncias peculiares legais – art. 427, 428 CC –.

                                 a) a proposta sem prazo a pessoa presente deixa de obrigar se não for aceita imediatamente.

                                b) a proposta sem prazo a pessoa ausente deixa de obrigar se não for aceita em um prazo razoável.

                                c) a proposta com prazo, a pessoa ausente deixa de obrigar se não for aceita no prazo.

                                d) a proposta com ou sem prazo, a pessoa ausente deixa de obrigar se a respectiva retratação for recebida pelo pretenso aceitante antes ou ao mesmo tempo. (retratação oportuna). Para retratar, tem que chegar antes ou ao mesmo tempo.

        Oferta ao publico

                Consiste em proposta dirigida ao numero indeterminado de pessoas e que pode ser revogada pela mesma forma que foi divulgada. Ex: promoção valida até:/ validade em quanto durar o estoque.

        Oferta por maquina

                É uma transmissora da vontade do ofertante.

Aceitação

        Conceito

        É uma declaração de vontade, expressa ou tacita, pura, simples, oportuna, coerente, idoneizada pelo aceitante que adere totalmente a proposta que lhe foi dirigida pelo proponente formando enfim o contrato.

        - Contraproposta

        É uma nova proposta que tem a capacidade de dissipar a proposta anterior. Pode se revelar como uma alteração da proposta feita pelo aceitante ou ainda como sendo uma situação tardia de uma aceitação anterior.·.

        - Espécies

        Expressa ou tacita

        - Hipóteses em que deixa de obrigar

        Ocorre a perda da obrigatoriedade da aceitação quando a mesma por circunstancia imprevista chegar ou for recebida tardiamente pelo proponente, hipótese em que o aceitante deve ser avisado para evitar eventual prejuízo e sob pena de responsabilização do proponente.

        É a hipótese da retratação oportuna da retratação

Momento da formação do contrato

        Entre presentes- o momento em que a proposta sem prazo a pessoa presentes for aceita imediatamente.

        Entre presentes o contrato se forma quando a proposta com prazo for aceita no prazo.

        Entre ausentes

                Teoria da informação – entre ausentes o contrato se forma quando o proponente toma ciência da aceitação.

                Teoria da declaração (teoria da agnição) – entre ausentes o contrato se forma quando aceitante declara a aceitação

        A declaração propriamente dita – entre ausentes o contrato nasce quando o aceitante

        Expedição – o contrato nasce quando o aceitante expede a aceitação.

        Recepção – entre ausentes o contrato se forma quando o proponente recebe a aceitação.

        Lugar da formação do contrato – art. 435 CC

                O contrato nasce n lugar onde foi proposto

                1° o lugar que foi proposto é o local onde a proposta foi expedida

                2° o lugar que foi proposto é o local onde a proposta foi conhecida.

        Motivos que justificam a identificação do local de nascimento do contrato.

                1° definir o juízo competente para conhecer de eventuais conflitos de interesses contratuais.

                2° definir a legislação do local aplicado.

Interpretação do contrato

        - apuração da intenção dos contratantes

O interprete busca na declaração de vontades, a intenção dos contraentes.

        - interpretação objetiva e subjetiva

Na primeira fase o interprete se atem ao sentido gramatical da declaração de vontades, na segunda fase o interprete após haver compreendido as declarações de vontade em seu sentido literal tenta descobrir qual foi a intenção dos contraentes.

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