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O Direito Civil

Por:   •  6/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.300 Palavras (10 Páginas)  •  125 Visualizações

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 Conceito de Direito: Conjunto de normas coercitivamente impostas pelo Estado para regular a vida em sociedade.

Para Paulo Nader, o conceito de direito é o conjunto de normas sociais impostas coercitivamente pelo Estado para a realização da segurança, segundo os critérios de Justiça.                                                          

DIREITO OBJETIVO.-O direito  objetivo é a (norma agendi) toda qe qualquer norma nas suas multiplas manifestações ,seja como uma lei um costume ou um contrato .Direiro objetivo e toda e qualquer norma seja qual for a origem.

DIFERENÇA ENTRE OS DIREITOS OBJETIVO E POSITIVO.

DIREITO OBJETIVO.È a norma AGENDI a lei ,ou seja toda e qualquer norma criada ou não pelo estado.

DIREITO POSITIVO.São somente as normas  criadas pelo estado ,assim podemos afirmar que todo direito positivo é  tambem direiito objetivo ,mas nem todo direito objetivo será positivo ,isto porque temos normas que não são criadas pelo estado .

EX: COSTUME ,CONTRATO

DIREITO SUBJETIVO: É faculta  AGENDI (poder de Agir) é o poder de de exigir  uma determinada conduta de outrem que  está garantida no direito OBJETIVOna norma jurídica ,ou seja e o poder que a pessoa tem de exiger um direito que é seu e que está garantido na lei .Este poder de exigir nasce  de um fato jurídico  que ao atingir a norma  atribiu ao titular do direito afaculdade de exercer a garantia  que está na lei.

COSTUME JURÍDICO:É a conduta reinterada pela sociedade que gera efeito  no mundo do direito .Para ser considerada costume jurídico tem que  haver dois elementos quais sejam:

1.Elemento substantivo ou interior : É a convicção de que a conduta e reiterada e obrigatória e é o mais correto a ser feito

2.Elemento exterior ou objetivo:É justamente a prática reiterada do ato e exteriorização .

O costume jurídico ser aquele SEGUNDUM LEGEM ou seja de acordo com a lei  ,pode ser PRETER LEGEM ou seja aquele que vai além  da lei  complementando a lei  e por isso é entendido como sendo uma das formas  de integração  do direito  pois ele complementa  a lei suprindo  suas lacunas .

OBESERVAÇÕES:

1-Não há em nosso ordenamento jurídico  o costume  contra LEGEM aquele contrário a lei.

2-Não pode haver criação de crime ou tributos através de um costume ,pois o devido principio da legalidade e da anterioridade  ambos só podem ser criada por lei.

DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

DIREITO PÚBLICO :Quando o direito e público  suas regras são cogente obrigatória, não podendo ser afastada pela vontade das partes .Já no DIREITO PRIVADO o que prevalece é a autonomia da vontade e da licitude ampla ,ou seja o que não e proibido é permitido ,pois ao perticular  é permitido fazer tudo que a lei não à proíba . Já no direito público  prevalece a supremacia do direito interesse público e da estrita legalidade ( o estado so pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza)o que vale tambem para o  agente publico .

Várias teorias tentaram  explicar  quando o direito será público  e quando será privado .Será público  se o interesse em jogo for todas  a sociedade( interesse público) se o estado  fizer parte da relação  esse e se a relação  for de subordinação onde o estado está em uma posição superior usando seus  JUS IMPERIUM(PODER DO PRINCIPE)

DIREITO PRIVADO> Quando o interesse emjogo disser respeito somentes aos envolvidos .

Quando  a relação for uma relação de cordernação onde as partes estao no mesmo patamar  numa igualdade de  condições exercendo a autonomia  da vontade.

Para a TEORIA DUALISTA nos termos  dois grandes ramos do direito o público e o privado para a TEORIA TRIALISTA ,3 grandes Ramos, público ,privado e misto . Esta divisão feita pela teoria  trialista  leva  em consideração o fenomeno da publicização  do direito , que é  a intervensão cada vez  maior  do estado  nas relações privadas limitando a autonomia da  vontade.

Não se pode  confundir PUBLICIZAÇÃO  do Direito com a CONSTITUCIONALIZAÇÃO do direito esta é a influencia das normas  constitucionais  em todos os ramos do direito ou seja o direito  deve  ser analizado  a luz  da  contituição

                                                                                            RAMOS DO DIREITO

PÚBLICO

  • CONSTITUCIONAL
  • ADMINISTRATIVO
  • FINANCEIRO/TRIBUTARIO
  • PROCESSUAL
  • PENAL
  • ELEITORAL
  • MILITAR

         PREVIDENCIARIO

PRIVADO

  • CIVIL
  • EMPRESARIAL
  • TRABALHO
  • FAMILIA
  • CONSUMIDOR

MISTO

  • FAMILIA
  • TRABALHISTA
  • CONSUMIDOR

*GENERALIDADE DA NORMA /UNIVERSALIDADE

Anorma se dirige a todos e obriga a todos que estejam na mesma  situação jurídica dessa caracteristica deduzimos o principal da izonomia que todos são iguais perantes a lei.

*ABSTRATIVIDADE

A norma  e abstrata  trás  um comando abstrato,isto porque quando e feito  o seu texto  busca-se  fazelo  de forma  aberta ,abstrata preservando um nucleo essencial para que se alcance o maior numero  de situações possiveis

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O processo legislativo são diversos atos que se seguidos  irá  criar uma lei, ou seja o proceso legislativo é a forma  pela qual o poder legislativo  cria as leis que  ele tem competência .

SÃO FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO

*INICIATIVAS

*DISCURSÃO,VOTAÇÃO E APROVAÇÃO

*SANÇÃO(concordânci) OU VETO(discordância)

*PROMULGAÇÃO(ato de declarar que a lei existe.

*PUBLICAÇÃO(dando ciência a publicação)

P.L.O>maioria  simples 50%+1 dos presentes

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