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O Direito Civil

Por:   •  9/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  137 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

JOSIANE, maior, casada, funcionária pública, inscrita no CPF sob nº xx, civilmente identificada no RG sob nº xx,  residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, email xx, vem, por intermédio de seus procuradores e advogados constituídos, conforme mandato procuratório em anexo, com endereço profissional localizada na Rua X, Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e com base no Art. 396-A, do Código de Processo Penal apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO  

Pelas razões de fato e fundamentos:

I- DOS FATOS

          Segundo consta na denúncia, a acusada teria em data de 08 de julho de 2018, teria cadastrado, sem autorização da correntista Margarida de Souza, senha bancária referente à conta da referida cliente.

        Ato contínuo, a Acusada teria requisitado cartão magnético de nº 6031029182091 e, a partir da senha cadastrada anteriormente, efetuado diversos saques, entre julho e agosto do ano supracitado.

        Ademais, surpreendida com a ocorrência de diversos saques desconhecidos e irregulares de sua conta bancária, a vítima então compareceu à Agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca e, diante do diretor – geral, Sr. Valdemar, requereu que a situação fosse averiguada.

        De mais a mais, informou que diversos saques foram realizados em sua conta, e a maioria foi em terminar eletrônico sequer conhecidos pela vítima.

        Após instauração de procedimento administrativo foram realizados diversos relatórios dos computadores da agência especificamente nos meses de julho e agosto de 2018, e ouvidas testemunhas que trabalhavam no mesmo local da acusada.

        Por oportuno, feito tais procedimentos, em data de 08 de julho de 2018, a Acusada teria chegado antes do horário de expediente bancário, exatamente as 08h30min, e, por meio de sua matricula e senha, efetuado às 09h, o comando de cadastramento de senha bancária referente a conta da Vítima.

        Somado as condutas especificadas, o cartão magnético também foi solicitado pela acusada, entretanto em dato anterior ao cadastramento da senha.

        A denúncia foi oferecida pelo Parquet uma vez que a materialidade do delito restaria caracterizada pelo uso indevido de acesso e senha para requisitar cartão magnético e cadastrar senha bancária da conta de cliente, sem a anuência desta. Com provas robustas, uma vez que o relatório foi emitido pelo sistema da Caixa Econômica Federal.  

 

II- DA CONDUTA DA ACUSADA 

Preliminarmente, cumpre ressaltar que a acusada, é pessoa íntegra, de bons antecedentes, que jamais respondeu qualquer processo crime, conforme certidão de antecedentes anexa aos autos, fls. 00.

Indubitável que a acusada jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primária, possui bons antecedentes, sempre foi pessoa honesta, trabalha como funcionaria pública a mais de x anos, e possui residência fixa, qual seja na Rua ENDEREÇO COMPLETO.

III- DA INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA

        Pois bem, embora em cognição sumária Vossa Excelência aceitou a denúncia, a mesma não deve prosperar uma vez que entre os pressupostos legais, nos termos do Art. 41 do CPP, a denúncia deve conter a qualificação do acusado, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstancias, o enquadramento legal do crime e classificação, in verbis:

 

Art. 41 – A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstancias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

Todavia a denúncia deixa de preencher os pressupostos do referido artigo quando deixa de apresentar filmagens das câmeras de segurança na data e hora em que foi solicitado o cartão magnético, também quando foi efetuado os saques nos terminais.

Por oportuno, sabe-se que o sistema bancário conta com diversas câmeras de segurança, e diversos meios de evitar furtos e roubos dentro da instituição bancaria.

 A ausência de tais informações impedem o pleno exercício ao contraditório. Afinal, como o acusado poderia elaborar a sua defesa sem acesso a tais informações, apenas com um relatório expedido pelo próprio sistema.

Tratam-se de dados indispensáveis à ampla defesa conforme precedentes do STJ sobre o tema:

HABEAS CORPUS. PREFEITO. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). CONDUTA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 280 DO CP). VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. RECONHECIMENTO (ART. 580 DO CPP). 1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas que os atos ilícitos ocorreram com o respaldo do prefeito municipal (fl. 16), afirmando, na sequência, que o fato de ele pertencer a mesma agremiação política do proprietário da empresa vencedora da licitação sugere a sua adesão ao fato delituoso. 2. As condutas descritas pelo Parquet denotam o concurso de agentes na prática delituosa e não o delito de associação criminosa (art. 288 do CP), cuja tipificação exige a demonstração da existência de vínculo estável e permanente dos agentes, visando à prática de crimes. 3. Havendo similitude de situações, nos termos dos arts. 580 e 654, § 2º, ambos do Código Penal, a ordem deve ser estendida aos demais denunciados quanto ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal. 4. Ordem concedida para trancar a Ação Penal n. 112/2.13.0000406-6, em trâmite na comarca de Não-Me-Toque, em relação ao paciente, Paulo Lopes Godoi, sem prejuízo de que outra seja ofertada com descrição circunstanciada das condutas a ele atribuídas; com extensão parcial aos demais denunciados, tão somente com relação ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal.

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