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O Direito Civil

Por:   •  11/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.595 Palavras (15 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA   _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ALAGOAS.

                MAURÍCIO DE ALBUQUERQUE MELO, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 019.520.724-68 e R.G. nº 336.646 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua João Cardoso Aires, nº 41, Edifício Barravento, apartamento 101, Boa Viagem, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, CEP 51.130-300; NORMA BRAGA DE MELO NOVAIS MIRANDA, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da Cédula de Identidade nº 1301595 SSP/PE, CPF nº 191.885.104-25, residente e domiciliada na Rua José Carneiro Filho, nº 72, Lagoa Seca, Jardim Gonzaga, na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP 63040-670; GILBERTO BRAGA DE MELO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 12268, portador do CPF nº 225.067.054-49 e sua esposa RILDA SARTORI COELHO DE MELO, brasileira, médica veterinária, portadora do RG nº 1037721-2-SEPC/AC, inscrita no CPF sob o nº 962.018.434-34, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Alameda das Palmeiras, nº 344, bairro Chácara Ipê, na cidade de Rio Branco, estado do Acre, CEP 69917-554; MAURÍCIO DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR, brasileiro, jornalista, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02111957882-DETRAN/DF, na qual consta o RG nº 1121128 SSP/DF, inscrito no CPF nº 277.612.314-00 e sua esposa IARA MARIA MELLO RAMIRES, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 9007799019 SSP/RS, CPF nº 211.464.380-87, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados no SMPW, quadra 13, conjunto 06, lote 08, casa “D”, Park Way, Brasilia, Distrito Federal, CEP 71741-306; todas as partes demandantes retromencionadas estão representadas pelos procuradores a seguir qualificados, e também partes na presente ação, o Sr. EDVALDO JOSE CORRÊA RAMOS, brasileiro, casado, comerciário, inscrito no CPF nº 113.398.614-53, portador da cédula de identidade RG nº 867.257 SSP/PE e sua esposa TÂNIA BRAGA DE MELO CORRÊA RAMOS, brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 882.004.264-91, portadora da cédula de identidade RG nº 1.133.577 SSP/PE, ambos residentes e domiciliados na Rua Setubal, nº 1314, apartamento 701, bairro de Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP 51130-010 (docs. 01, 02, 03, 04); todos por seus advogados constituídos nos termos dos instrumentos de procuração em anexo (docs. 05 a 09), com escritório jurídico situado na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 401, Pajuçara, Maceió, AL, CEP-57030-160, PABX (82) 3337-2201, email: ynaiara@jgm.com.br e vicente@jgm.com.br, onde receberão as intimações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, interpor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMINIO

com fulcro nos arts. 47, 319 e ss., 246, § 3º, 259, do Código de Processo Civil c/c o art. 1.238 e art. 1320 do Código Civil, diante dos fatos e fundamentos jurídicos que adiante expõe para ao final requerer:

  1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS AO FINAL DO PROCESSO:

1.1.        Primeiramente os Autores requerem a esse MM Juízo que os mesmos sejam beneficiários da Gratuidade da Justiça, tendo em vista que estão passando por dificuldades financeiras, onde somente o Sr. Edvaldo Ramos Correa estar empregado, de modo que não têm condições financeiras de arcar com as custas iniciais de R$ 2.144,23 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) sem prejudicar as obrigações mensais pessoais e da família, como alimentação, saúde, moradia e transporte. A família têm dificuldades de arcar as obrigações mensais ordinárias, avalie as extraordinárias, como as custas judiciais iniciais apontadas na guia do FUNJURIS e relatório de cálculo em apenso – docs. 20 e 20A.

1.2.   O Sr. Edvaldo Correa Ramos recebe um salário mensal de R$ 8.237,91 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), com descontos em folha, conforme pode ser observado nos demonstrativos de pagamento de salário de fevereiro e março de 2019 em anexo – docs. 21 e 21A, os quais apresenta para embasar o seu pedido de gratuidade da justiça, com base no artigo 98 e seguintes do CPC de 2015.

  1.  É sabido que o § 6º, do mencionado artigo 98 dispõe que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Ocorre que, diante da falta de recursos para tal e importante fim, os Autores suplicam que, em não sendo concedida a justiça gratuita, que as despesas processuais sejam pagas ao final do processo.

II. DOS FATOS

2.1.        Os Autores postulam a presente ação judicial visando a aquisição originária de 63,6657 hectares a serem extraídas da área total do Sítio Santo Amaro, situado na Rodovia AL 101 Norte, km 25, em Ipioca, Maceió, Alagoas, com matrícula nº 101, sob registro no 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Os Postulantes são legítimos herdeiros de Laura Braga de Melo, co-proprietária da área de terra, com quem o Autor Maurício de Albuquerque Melo era casado, sendo os demais demandantes seus descendentes e cônjuges, possuidores do imóvel há mais de 26 (vinte e seis anos), sem violência, com exclusividade e com animus domini,  no entanto não conseguem registrar o bem em seus nomes, muito menos regularizar a situação sucessória via inventário, restando a propositura do presente Pedido de Usucapião. Certidão de Ônus acostada – doc. 10.  

2.2.        Conforme registro do imóvel perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis, o referido Sítio Santo Amaro, sob matrícula nº 101, possui uma área total de 356,40 hectares, pertencente a diversos proprietários integrantes de uma mesma família, quais sejam: i) Maria da Salete Braga, Gutemberg Braga e Silvio Braga; ii) Laura Braga de Melo (falecida em 27/02/2002) e seu esposo Maurício de Albuquerque Melo; iii) Benedita Braga Soares e seu esposo Antônio Soares Lins; iv) Augusta Braga (falecida) – doc. 10.

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