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O Direito Civil

Por:   •  23/3/2021  •  Resenha  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  120 Visualizações

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Ao analisar os pontos fundamentantes do instituto do Direito Hereditário, faz-se necessária a menção ao fato de que a doutrina não é unânime quanto à definição e à caracterização das razões de ser do direito sucessório, razão pela qual existem diferenças em função da delimitação do instituto.

Neste cenário, seguindo os ensinamentos de Paulo Lôbo (2015), por exemplo, um dos fundamentos da sucessão mortis causa é a exigência da continuidade da pessoa humana. Isto é, segundo ele, o direito à sucessão se legitima a partir do momento em que se entende que é um instituto necessário para evitar os sobressaltos na vida social, assegurando que os centros de interesses criados à volta do autor da sucessão possam prosseguir sem fracturas para além de sua morte. Pode-se dizer, segundo essa configuração, que se trata de um posicionamento que se fundamenta a partir da ordem econômica e social do direito sucessório.

De outra forma, Giselda Hironaka (2017), por exemplo, aponta como fundamento do direito sucessório a ideia da convergência entre o Direito de Família e o direito de propriedade. Segundo ela, o fundamento da transmissão causa mortis estaria não apenas na continuidade patrimonial familiar, ou seja, na manutenção pura e simples dos bens na família, como símbolo de acumulação de capital, mas sim, por outro lado, como fato de proteção, coesão e de perpetuidade da família. Trata-se de uma visão que se sustenta no ideário patrimonial e familiar enquanto fundamentação do direito das sucessões.

Por outro lado, há quem diga, ainda, que o fundamento está relacionado à solidariedade social, como é o caso de Flávio Tartuce (2018), que defende a definição constitucional do direito sucessório, baseado no direito de propriedade e na sua função social (art. 5.o, XXII e XXIII, da CF/1988). Para ele, a sucessão mortis causa tem esteio na valorização constante da dignidade humana, seja do ponto de vista individual ou coletivo, conforme os arts. 1.o, inciso III, e 3.o, inciso I, da Constituição Federal de 1988, tratando o último preceito da solidariedade social, com marcante incidência nas relações privadas.

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