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O Direito Civil

Por:   •  30/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  70 Visualizações

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Nome: Ian Rolim Lourenço da Silva

RA: 2317220

Turma: 003103A03

Atividade Prática Supervisionada (APS)

RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização, frustrando 50 mil adquirentes dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET. A partir desse contexto, elabore relatório final individualmente, na condição de advogado(a) de defesa da banda e empresa de venda de ingressos. Ao final, analise qual seria a solução mais adequada para o caso concreto, de maneira fundamentada.

Resposta

 

        Pelo determinado fato da banda RPG ser única torna proveniente a somente ela a prática de shows, do qual um deles foi cancelado na véspera, sendo nas 24H antecessoras ao espetáculo, a banda detém uma obrigação personalíssima da qual não houve cumprimento.

        A distribuidora de ingressos Veloz Ticket não é detentora de culpa, pois cumpriu com a venda dos ingressos até a data do evento e sobre o fato superveniente que causou o cancelamento no show esta fora de seu controle.

         O RPG ainda não esclarecendo os motivos do eventual cancelamento não se apresentou para o determinado show, porém sendo motivo adverso a sua vontade o descumprimento da apresentação. Sendo assim conotando-se uma obrigação de fazer infungível, como não pode ser cumprida por terceiros resolve-se em perdas e danos como exposto pelo artigo 248 do Código Civil.

Art 248 CC: “Se a pretensão do fato torna-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”.

        De tal maneira para evitar a frustração dos fãs que estavam ansiosos para usufruir do evento a banda RPG unida com a  Veloz Ticket propõem  a todos que desejam usufruir do show uma nova data para tal realização do evento sem a necessidade de comprar novamente o ingresso, porém os que optarem pela devolução do dinheiro gasto o terão no valor gasto.

        Caso conste culpa por parte da banda deverá ser exercido o cumprimento do artigo 247 do Código Civil.

Art 248 CC: “Incorre na  Obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.

        Deixamos claro que o valor gasto será devolvido e que uma segunda apresentação será feita para a realização do desejo daqueles que pretendiam ver o show da renomada banda RPG como forma de indenização. Toda a equipe pede sinceras desculpas aos fãs e consumidores.

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