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O Direito Civil

Por:   •  12/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  43 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA – SP

Processo n.
VÂNIA PEREIRA, brasileira, casada, residente na Rua José Portela n.
RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal, e requerer a reforma da r. sentença condenatória proferida em desfavor da Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I.
A Apelante, Vânia Pereira, foi condenada pelo Juízo da 1 Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha – SP à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de sessenta e seis dias-multa, no valor unitário mínimo, como incursa no art. 33, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, sob a acusação de tráfico de drogas. O cerne da acusação está relacionado à posse de 11,5g da substância entorpecente cocaína, encontrada no interior do solado de um tênis que a Apelante estava levando para seu marido, o preso José Pereira da Silva, na Penitenciária III de Franco da Rocha.
II.

Da versão apresentada pela Defesa

A Apelante, desde o início das investigações, sustenta que não tinha conhecimento da presença da substância entorpecente no tênis que estava levando para seu marido. Ela alega que foi instigada por um indivíduo chamado João, que pediu que entregasse o par de tênis a seu marido. A Apelante, movida pela confiança em João e por seu desejo de auxiliar seu marido, aceitou a tarefa sem imaginar que estivesse transportando drogas.
Além disso, a Apelante tem demonstrado, por meio de seu histórico e documentos nos autos, que é primária, tem bons antecedentes e não possui envolvimento em atividades criminosas, tampouco integra organização criminosa. Sua conduta anterior à prisão é incompatível com a acusação de tráfico de drogas.

Da necessidade de dolo específico

O crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, exige o dolo específico, ou seja, a vontade consciente de praticar o tráfico de entorpecentes. Neste caso, a Apelante alega que não tinha conhecimento da presença da droga no tênis e, portanto, não pode ser responsabilizada pelo tráfico, pois não agiu com o dolo específico necessário para configurar o crime.

Do entendimento jurisprudencial

A jurisprudência pátria tem reconhecido a necessidade de comprovação do dolo específico no crime de tráfico de drogas. Nos casos em que o acusado demonstra desconhecimento da substância entorpecente e age de boa-fé, a condenação por tráfico deve ser afastada.
III.
Diante do exposto, a Apelante VÂNIA PEREIRA, por sua defesa, requer a reforma da r. sentença condenatória, com a absolvição da acusada pelo crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, ou, subsidiariamente, a redução da pena aplicada, considerando a ausência de antecedentes criminais e sua boa-fé na conduta.

Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.

[pic 1]

PROCESSO PENAL III

EQUIPE:

AMANDA LÍVIA DOURADO AGUIAR

ELLEN LUZ SOUSA

JACKSON SANTOS ARAÚJO

LUCAS CARDOSO

LUCAS MOREIRA

MARIA ELIS BARROS

OLGA LÍVIA SILVA PEREIRA

PRYSCILA RENOVATO

VITÓRIA DA CONQUISTA, 2023-09-11

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