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O Direito Civil

Por:   •  15/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  40 Visualizações

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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMBUCI/RJ

Autos nº XXXX.XXXX

JOÃO DE BARROS, já devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, vem, por seu (sua) procurador(a), respeitosamente, perante Vossa Excelência, conforme prevê os art. 41, §§ 1º e 2º, e 42, da Lei 9.099/95, interpor, tempestivamente,

RECURSO INOMINADO

Em face da sentença prolatada por esse douto Juízo, nos autos em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.

Requer, inicialmente, a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a autora se encontra impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.

Isso posto, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.

Nesses termos, pede deferimento.

Cambuci, 06 de junho de 2023

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

Autos nº XXXX.XXXX

Recorrente: JOÃO DE BARROS

Recorrido: XXXX XX XXXXXX

RAZÕES DO RECURSO

Eméritos julgadores,

Trata-se de recurso inominado interposto por JOÃO DE BARROS recorrente ante a decisão que julgou improcedente todos os pedidos da ação, nos seguintes termos:

A demanda cujo objeto é acidente de trânsito, em que o Autor nos autos da Ação requereu Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Contudo, o juiz de 1º grau julgou improcedente a ação, alegando que as provas dos autos não se mostram suficiente para demonstrar como o acidente de fato ocorreu, eis que as fotografias apresentadas pelas partes não indicam que forma contundente como se deu o episódio. Contudo havendo fatos novos, a advogada do autor requereu a oitiva de uma testemunha, se manifestando dentro do prazo acerca desse pedido; porém, a juíza leiga proferiu sentença alegando que o autor não venceu a causa por ausência de prova testemunhal.

Acontece que a juíza não ouviu a testemunha, porque proferiu a sentença dentro do prazo aberto para a parte autora recorrer, tendo prejudicado seu direito à ampla defesa e contraditório.

Como se pode verificar a sentença recorrida precisa ser reformada pois fere o princípio da ampla defesa, que está positivado no Art. 5º, LV da Constituição Federal (CF), cujo texto legal prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Sobre o valor deve incidir correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.

DOS

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