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O Direito Civil

Por:   •  7/5/2026  •  Resenha  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  7 Visualizações

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Revisão Direito Civil III

  • TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Definição de contratos: O contrato de forma simplista pode ser definida como um “Acordo de vontades” com finalidades de produzir efeitos jurídicos obrigacionais.

  • Fundamento dos contratos: “A vontade exteriorizada” segundo a doutrina o contrato é a junção ou convergência de duas ou mais vontade.
  • Gênero: é um negócio jurídico.
  • Formação: é sempre bilateral ou plurilateral (exige a existência de duas ou mais pessoas).
  • Outras características importantes.

* O contrato é dinâmica;

* Relação de mútua cooperação;

* solidariedade entre as partes;

* aproximação de pessoas;

   

  • Objetivo:

* Preservar questões existência;

* Tutela da pessoa humana;

* Resguardar a dignidade;

* Caráter instrumental;

  • Quanto a evolução dos contratos:

* Modelo Romano: concepção “formal” de contrato.

- Obedecia a formalidade; gerava obrigações; vinculava as partes e provia o autor de ações;

  • Modelo Medieval: 1º fase: manteve o formalismo do D. Romano, 2º fase: caminhou para a vontade das partes.

- Tinha efeitos do direito natural: vontade livre e suficiente para obrigar. E continha o direito canônico: O costume de fazer juramentos transforma a ideia de vinculação.

* Ao valorizar o consentimento, a vontade e não mais a forma, passam a ser forte de obrigação.

* Modelo Liberal.

 - Seguia o dogma da vontade: Aqui nasce o princípio da autonomia da vontade.

 - Os contratos se tornam instrumento de circulação de riquezas. (Valores patrimoniais).

- Surgiram novos tipos de contratos: ex: trabalho, fornecimento de mercadorias.

- Maior elaboração na forma do contrato.

* Modelo Social:

O contrato não segue apenas acordos privados entre as partes mas como um instrumento que implica socialmente.

- Equilíbrio entre o interesse das partes e a sociedade.

* Características do modelo contratual modelo.

- Se submete a valores sociais constitucionais

- Cooperação e solidariedade

- Função social, boa-fé objetiva e equivalência material.

Princípios contratuais, clássicos e contemporâneos.

 

* Clássicos:

  • Autonomia da vontade:  É a denominada liberdade de contratar os sujeitos passam a ter o poder de autorregular os seus interesses, conforme as suas conveniências.

O Código Civil: disciplina o princípio da liberdade contratual nos arts 421-425, C.C, os quais descrevem que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social, do princípio da autonomia da vontade, a boa-fé objetiva e igualmente substancial.

> Obrigatoriedade (Pacta Sunt Servanda).

 O contrato desde que obedecidos os requisitos lugais, torna-se obrigatório para os contrates. O fundamentos desta obrigatoriedade para os positivistas e a própria lei, o contrato é obrigatório que assim a lei determina.

  • Relatividade dos contratos:

Gera efeitos obrigacionais aos contratos, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiro nos que não integram a relação jurídica.

Obs: Deve ser observado o princípio da função social dos contratos.

  • Princípio de consensualismo (Princípio do consenso):

O acordo de duas ou mais vontades é suficiente para que o contrato se forma ou se aperfeiçoe.

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