O Direito Civil
Por: Harrison Cruz • 7/5/2026 • Resenha • 651 Palavras (3 Páginas) • 7 Visualizações
Revisão Direito Civil III
- TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Definição de contratos: O contrato de forma simplista pode ser definida como um “Acordo de vontades” com finalidades de produzir efeitos jurídicos obrigacionais.
- Fundamento dos contratos: “A vontade exteriorizada” segundo a doutrina o contrato é a junção ou convergência de duas ou mais vontade.
- Gênero: é um negócio jurídico.
- Formação: é sempre bilateral ou plurilateral (exige a existência de duas ou mais pessoas).
- Outras características importantes.
* O contrato é dinâmica;
* Relação de mútua cooperação;
* solidariedade entre as partes;
* aproximação de pessoas;
- Objetivo:
* Preservar questões existência;
* Tutela da pessoa humana;
* Resguardar a dignidade;
* Caráter instrumental;
- Quanto a evolução dos contratos:
* Modelo Romano: concepção “formal” de contrato.
- Obedecia a formalidade; gerava obrigações; vinculava as partes e provia o autor de ações;
- Modelo Medieval: 1º fase: manteve o formalismo do D. Romano, 2º fase: caminhou para a vontade das partes.
- Tinha efeitos do direito natural: vontade livre e suficiente para obrigar. E continha o direito canônico: O costume de fazer juramentos transforma a ideia de vinculação.
* Ao valorizar o consentimento, a vontade e não mais a forma, passam a ser forte de obrigação.
* Modelo Liberal.
- Seguia o dogma da vontade: Aqui nasce o princípio da autonomia da vontade.
- Os contratos se tornam instrumento de circulação de riquezas. (Valores patrimoniais).
- Surgiram novos tipos de contratos: ex: trabalho, fornecimento de mercadorias.
- Maior elaboração na forma do contrato.
* Modelo Social:
O contrato não segue apenas acordos privados entre as partes mas como um instrumento que implica socialmente.
- Equilíbrio entre o interesse das partes e a sociedade.
* Características do modelo contratual modelo.
- Se submete a valores sociais constitucionais
- Cooperação e solidariedade
- Função social, boa-fé objetiva e equivalência material.
Princípios contratuais, clássicos e contemporâneos.
* Clássicos:
- Autonomia da vontade: É a denominada liberdade de contratar os sujeitos passam a ter o poder de autorregular os seus interesses, conforme as suas conveniências.
O Código Civil: disciplina o princípio da liberdade contratual nos arts 421-425, C.C, os quais descrevem que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social, do princípio da autonomia da vontade, a boa-fé objetiva e igualmente substancial.
> Obrigatoriedade (Pacta Sunt Servanda).
O contrato desde que obedecidos os requisitos lugais, torna-se obrigatório para os contrates. O fundamentos desta obrigatoriedade para os positivistas e a própria lei, o contrato é obrigatório que assim a lei determina.
- Relatividade dos contratos:
Gera efeitos obrigacionais aos contratos, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiro nos que não integram a relação jurídica.
Obs: Deve ser observado o princípio da função social dos contratos.
- Princípio de consensualismo (Princípio do consenso):
O acordo de duas ou mais vontades é suficiente para que o contrato se forma ou se aperfeiçoe.
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