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O Direito Civil 2

Por:   •  7/5/2018  •  Resenha  •  12.402 Palavras (50 Páginas)  •  171 Visualizações

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Direito Civil 1

  • Relação Jurídica = elemento objetivo (qualquer serviço) + elemento subjetivo (as pessoas)

              SUJEITO ATIVO                              SUJEITO PASSIVO [pic 1][pic 2]

              (titular de direito)                              (dever= dir.subjetivo)

                                                 OBJETO

                     (mediato = bem\ imediato = prestação debitória)

  • O sujeito passivo pode ser indeterminado, universal, erga omnes. Ex: Direito a honra  suj. ativo: EU e suj. passivo: TODOS
  • O sujeito de direito pode ser pessoa natural\ física ou pessoa jurídica
  • Entes despersonalizados: são sujeitos de apenas alguns deveres; não gozam de autorização geral (capacidade de fato). Ex: Espólio (cjnt. de bens de uma pessoa morta)  representado pelo inventariante  não é pessoa * ART. 91 CC
  • Quase-pessoas\ pessoa objeto: BICHO (animal)  tradicionalmente é um bem semovente, agora passa a ser sujeito de direito (restrito), mas não pessoa (ou quase pessoa).  *ART. 225, VII CF\88

  • Personalidade
  • Conceito jurídico: aptidão para ser titular de direitos e deveres
  • Quando pode ser sujeito de uma relação jurídica
  • *ART. 2 CC: Como começa a personalidade[pic 3]

2 teorias:

Natalista: Majoritária  personalidade inicia a partir do nascimento com vida  quando respira sozinho: * LRP: L. 6015\73  ART. 53  § 2

1º parte do artigo: O embrião tão tem aptidão para ter personalidade jurídica.

Concepcionista: Personalidade inicia a partir da concepção, o embrião possui alguns direitos jurídicos. O embrião já pode ser sujeito de direito ativo.

2º parte do artigo: Embrião com personalidade jurídica

  • * A natalista discorda com a concepcionista *  porque o direito do embrião não é completo, só tem direito in fieri  expectativa de direito  embrião tem direitos, mas não em geral (restritos)

Ex: Pai morre e mãe esta grávida e com 2 filhos já nascidos. A herança é dividida entre os filhos, caso o bebe nasça vivo, caso morra 10 min depois, a herança vai para a mãe.

  • * A concepcionista discorda com a natalista *  titular de alguns direitos já é o suficiente para ter personalidade jurídica; natalistas são muito dogmáticos

OBS: L. 11804 Alimentos gravídicos (embrião): quebra o argumento natalista; necessidades básicas.

  • Fim da Personalidade  3 formas:[pic 4]

        Acaba com a regularidade jurídica, porém continua com o direito a personalidade.

  • 1º MORTE

 Pessoa morre  atestado de óbito  cartório  certidão de óbito [pic 5]

                               Sem atestado do médico não se consegue certidão

ART. 6º, 8º, 9º, I CC

ART. 77º ao 88º L.R.P.

*Referencia para marco biológico: ART. 3º e 4º L. 9434/97  morte encefálica

OBS: Comoriência; Morte simultânea (ART. 8º CC)  herança: Se duas pessoas herdeiras entre si falecerem no mesmo momento, situação de que não se sabe quem morreu primeiro, a solução é de que toda herança é dividida entre as duas famílias.

  • 2º MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

                        (possibilidade de morte)

ART. 7º CC, 9º, II CC E 88º da L.R.P.

  • Não há corpo para conseguir o atestado, mas há circunstancias que indicam que morreu  PROCESSO JUDICIAL  prova que as buscas foram cessadas + fatos = sentença judicial (substitui o atestado do médico)
  • Em caso de desaparecimento em guerra  após dois anos do fim da guerra  direito a sentença  juiz é obrigado a aceitar

  • 3º MORTE POR AUSÊNCIA  3 fases: ART. 22º ao 39º CC

                                                              ART. 744 e 745 CPC

                                                                        ART. 94 e 104 L.R.P

  • A) Decretação de ausência: arrecada os bens  nomeia um curador especial para cuidar do patrimônio * a cada dois meses lançam edital*

INTERVALO: 1 ano sem procurador

                3 anos com procurador

  • B) Sucessão Provisória: habilitar os parentes para a herança  herdeiro  necessário (cônjuge, filho)  caso não tiver  colateral (primo, tia, sobrinho)  prestar caução (garantia patrimonial no valor da herança

OBS: No final dessa fase contém a posse, mas caso o desaparecido apareça, deve-se devolver tudo.

INTERVALO: 5 anos se tiver mais que 80 anos

                     10 anos se tiver com menos de 80 anos

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